Registos de Segurança

Todos os edifícios (exceto edifícios e partes de edifícios exclusivos de habitação) devem ter registos de segurança, de que são responsáveis o proprietário do edifício, entidade responsável pela exploração do edifício ou a entidade gestora das partes comuns.

Todos os registos de segurança devem ser corretamente arquivados pelo Responsável da Segurança e conservados durante um período mínimo de 10 anos para facilitar as auditorias. Estes registos englobam um conjunto de documentos que contém os registos de ocorrências relevantes e de relatórios relacionados com a segurança contra incêndios. As ocorrências devem ser registadas com data de início e fim e responsável pelo seu acompanhamento, referindo-se nomeadamente, à conservação ou manutenção das condições de segurança, às modificações, alterações e trabalhos perigosos efetuados, incidentes e avarias ou, ainda, visitas de inspeção. De entre os relatórios a incluir nos registos de segurança, destacam-se os de eventuais incêndios ou de situações de emergência.

  •    Relatórios de vistoria e de inspeção

A ANEPC é a entidade competente para assegurar o cumprimento do regime de segurança contra incêndios em edifícios. À ANEPC incumbe a credenciação de entidades para a realização de vistorias e de inspeções das condições de SCIE. Todos os relatórios de vistoria e de inspeção devem ser registados. As inspeções regulares devem ser realizadas mediante periocidade estipulada conforme a categoria de risco, a pedido da entidade gestora do edifício, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 19.º do RJ-SCIE, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua atual redação.

  • Anomalias observadas nas instalações técnicas, equipamentos e sistemas de segurança

Todas as anomalias detetadas aquando das operações de verificação nas instalações técnicas, equipamentos e sistemas de segurança devem ser registadas.

  • Relação de todas as ações de manutenção das instalações técnicas, e sistemas de segurança

A relação de todas as ações de manutenção efetuadas em instalações técnicas, dos sistemas e equipamentos de segurança devem ser registadas. Salienta-se que a periodicidade de manutenção dos equipamentos e sistemas de segurança deve ser verificada, pela equipa de segurança. Devem ser definidos programas de manutenção, com calendarização e periodicidade das ações.

  • Relatórios de ocorrências

Todas as ocorrências, que se relacionem direta ou indiretamente com a segurança contra incêndio, tais como alarmes intempestivos ou falsos, princípios de incêndio ou atuação de equipas de intervenção, avarias nos sistemas e equipamentos de segurança, acidentes de trabalho entre outros devem ser registadas, dever-se-á preencher o mapa dos registos de segurança de Relatório de Ocorrências.

  • Relatórios de entidades externas

As cópias dos relatórios de intervenção das equipas de segurança, dos Bombeiros em caso de incêndio ou outras entidades de socorro.

  • Constituição da Equipa de Segurança

No processo de elaboração das Medidas de Autoproteção, fica estabelecido o número de elementos da Equipa de Segurança e as respetivas funções de cada um. A constituição da equipa deverá ser definida previamente pelo delegado de segurança e todos os elementos devem ser conhecedores das suas funções.

  • Relatórios de ações de formação e simulacros

A entidade gestora das instalações deverá dotar os seus colaboradores de Ações de Sensibilização e Formação de SCIE. Estão previstos Simulacros, para as instalações, nos quais os colaboradores e pessoal auxiliar deverão participar e ter conhecimento da sua realização, devendo estes realizar-se anualmente, em detrimento do período máximo de dois em dois anos previsto na legislação aplicável, enquanto medida compensatória de condições insuficientes ou desconformidades das instalações. Os exercícios devem ser devidamente planeados, executados e avaliados, com a colaboração eventual do corpo de bombeiros em cuja área de atuação própria se situe no da utilização tipo e de coordenadores ou de delegados da proteção civil municipal.

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Central de Bombagem do Serviço de Incêndios (CBSI)

Periodicidade da Realização de Simulacros

Atualização de Medidas de Autoproteção