Registos de Segurança

Todos os edifícios (exceto edifícios e partes de edifícios exclusivos de habitação) devem ter registos de segurança, de que são responsáveis o proprietário do edifício, entidade responsável pela exploração do edifício ou a entidade gestora das partes comuns.

Todos os registos de segurança devem ser corretamente arquivados pelo Responsável da Segurança e conservados durante um período mínimo de 10 anos para facilitar as auditorias. Estes registos englobam um conjunto de documentos que contém os registos de ocorrências relevantes e de relatórios relacionados com a segurança contra incêndios. As ocorrências devem ser registadas com data de início e fim e responsável pelo seu acompanhamento, referindo-se nomeadamente, à conservação ou manutenção das condições de segurança, às modificações, alterações e trabalhos perigosos efetuados, incidentes e avarias ou, ainda, visitas de inspeção. De entre os relatórios a incluir nos registos de segurança, destacam-se os de eventuais incêndios ou de situações de emergência.

  •    Relatórios de vistoria e de inspeção

A ANEPC é a entidade competente para assegurar o cumprimento do regime de segurança contra incêndios em edifícios. À ANEPC incumbe a credenciação de entidades para a realização de vistorias e de inspeções das condições de SCIE. Todos os relatórios de vistoria e de inspeção devem ser registados. As inspeções regulares devem ser realizadas mediante periocidade estipulada conforme a categoria de risco, a pedido da entidade gestora do edifício, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 19.º do RJ-SCIE, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua atual redação.

  • Anomalias observadas nas instalações técnicas, equipamentos e sistemas de segurança

Todas as anomalias detetadas aquando das operações de verificação nas instalações técnicas, equipamentos e sistemas de segurança devem ser registadas.

  • Relação de todas as ações de manutenção das instalações técnicas, e sistemas de segurança

A relação de todas as ações de manutenção efetuadas em instalações técnicas, dos sistemas e equipamentos de segurança devem ser registadas. Salienta-se que a periodicidade de manutenção dos equipamentos e sistemas de segurança deve ser verificada, pela equipa de segurança. Devem ser definidos programas de manutenção, com calendarização e periodicidade das ações.

  • Relatórios de ocorrências

Todas as ocorrências, que se relacionem direta ou indiretamente com a segurança contra incêndio, tais como alarmes intempestivos ou falsos, princípios de incêndio ou atuação de equipas de intervenção, avarias nos sistemas e equipamentos de segurança, acidentes de trabalho entre outros devem ser registadas, dever-se-á preencher o mapa dos registos de segurança de Relatório de Ocorrências.

  • Relatórios de entidades externas

As cópias dos relatórios de intervenção das equipas de segurança, dos Bombeiros em caso de incêndio ou outras entidades de socorro.

  • Constituição da Equipa de Segurança

No processo de elaboração das Medidas de Autoproteção, fica estabelecido o número de elementos da Equipa de Segurança e as respetivas funções de cada um. A constituição da equipa deverá ser definida previamente pelo delegado de segurança e todos os elementos devem ser conhecedores das suas funções.

  • Relatórios de ações de formação e simulacros

A entidade gestora das instalações deverá dotar os seus colaboradores de Ações de Sensibilização e Formação de SCIE. Estão previstos Simulacros, para as instalações, nos quais os colaboradores e pessoal auxiliar deverão participar e ter conhecimento da sua realização, devendo estes realizar-se anualmente, em detrimento do período máximo de dois em dois anos previsto na legislação aplicável, enquanto medida compensatória de condições insuficientes ou desconformidades das instalações. Os exercícios devem ser devidamente planeados, executados e avaliados, com a colaboração eventual do corpo de bombeiros em cuja área de atuação própria se situe no da utilização tipo e de coordenadores ou de delegados da proteção civil municipal.

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