Mensagens

A mostrar mensagens de março, 2022

Registos de Segurança

Imagem
Todos os edifícios (exceto edifícios e partes de edifícios exclusivos de habitação) devem ter registos de segurança, de que são responsáveis o proprietário do edifício, entidade responsável pela exploração do edifício ou a entidade gestora das partes comuns. Todos os registos de segurança devem ser corretamente arquivados pelo Responsável da Segurança e conservados durante um período mínimo de 10 anos para facilitar as auditorias. Estes registos englobam um conjunto de documentos que contém os registos de ocorrências relevantes e de relatórios relacionados com a segurança contra incêndios. As ocorrências devem ser registadas com data de início e fim e responsável pelo seu acompanhamento, referindo-se nomeadamente, à conservação ou manutenção das condições de segurança, às modificações, alterações e trabalhos perigosos efetuados, incidentes e avarias ou, ainda, visitas de inspeção. De entre os relatórios a incluir nos registos de segurança, destacam-se os de eventuais incêndios ou de si

Medidas de Autoproteção - "Capítulos"

Imagem
 As Medidas de Autoproteção deverão ser organizadas baseando-se nas seguintes medidas: Medidas Preventivas, que preveem a prevenção da emergência que se designam em Procedimentos de Prevenção ou Planos de Prevenção , dependerá da categoria de risco; Medidas de Intervenção em caso de incêndio, que preveem os Procedimentos de Emergência ou Planos de Emergência Internos , dependerá da categoria de risco; Registos de Segurança, preveem todos os relatórios desde vistoria/inspeções, à manutenção de equipamentos ou ocorrências que estejam direta ou indiretamente relacionadas com SCIE; Formação em SCIE, destinada a todos os funcionários da empresa com o objetivo de dar a conhecer as Medidas de Autoproteção e como agir em caso de emergência; Simulacros, podem ser considerados um teste ao Plano de Emergência Interno com vista a treinar os ocupantes e criar rotinas e aperfeiçoar procedimentos;   (Artigo 198º, da portaria 1532/2008. de 29 de dezembro)

Formação Profissional Contínua

Imagem
 A lei diz que "Todas as empresas devem organizar a formação profissional, estruturando planos de formação." O objetivo principal desta obrigatoriedade legal é garantir que as empresas e os trabalhadores estejam cada vez mais preparados para as exigências do mercado de trabalho. A formação profissional tem como objetivos, segundo o artigo 130º do código de trabalho: Dar qualificação inicial; Garantir formação contínua; Impulsionar a qualificação ou reconversão profissional; Promover a reabilitação profissional de trabalhadores com deficiência; Promover a integração socioprofissional. As empresas, segundo a lei, devem: Promover o desenvolvimento da qualificação; Garantir o direito do trabalhador à formação; Organizar a formação na empresa; Reconhecer as classificações obtidas. Como podemos ajudar a sua empresa? Muito simples, podemos organizar toda a formação obrigatória da sua empresa, sem qualquer custo ou trabalho para a entidade. A Alves & Rasteiro dis

Hora do Planeta

Imagem
  Hora do Planeta ,  reflexão, durante uma hora pensemos como o nosso mundo está a precisar de uma pausa, na poluição, nas más ações, pausa nos incêndios, sendo este o tema central do nosso dia-a-dia, não falamos só dos incêndios urbanos que destroem edifícios, desfazem vidas e empresas e se refletirmos bem podemos e devemos prevenir, falamos também dos incêndios florestais aqueles que destroem habitat, provocam migração de espécies, poluem a águas, destroem o pulmão do mundo.  Então nesta hora do planeta não pensemos só no que é óbvio, pensemos em tudo o que o prejudica e criemos consciência do amanhã que está para vir.

Medidas de Autoproteção - O que são?

Imagem
As  Medidas de Autoproteção (MAP)  são um conjunto de ações e medidas destinadas à prevenção e controlo de risco que possam visar as pessoas e bens, bem como para dar resposta adequada às possíveis situações de emergência. Garantir a integração destas ações como um instrumento de prevenção e emergência. Ao mesmo tempo têm o objetivo de salvaguardar que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão operacionais ininterruptamente e em caso de emergência o edifício seja abandonado em segurança. Podemos dizer que existem três grandes bases para definir as MAP: medidas de prevenção, medidas de intervenção em caso de incêndio e registos de segurança.  Medidas de Prevenção : procedimentos ou planos de prevenção, formação em SCIE e simulacros. Medidas de Intervenção em caso de incêndio : procedimentos ou planos de emergência interno. Registos de segurança : relatórios de vistoria ou inspeções e relação de todas as ações de manutenção e ocorrências direta ou indiretamente relac