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A mostrar mensagens de setembro, 2022

O que fazer em caso de incêndio

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  1.     Sair de casa o mais rápido possível A rápida evacuação pode ser o passo essencial para a sobrevivência. O atraso na evacuação pode levar ao risco de pessoas presas no local, podendo dar origem a ferimentos graves ou até mesmo à perda de vidas. Evite sempre os elevadores, dê primazia às escadas. 2.    Atenção ao ambiente à nossa volta Devemos ter atenção a toda a informação à nossa volta e cuidados ao passar por todos os obstáculos que encontramos até chegarmos ao exterior, por exemplo quando abrimos uma porta ter a perceção na maçaneta se a mesma está quente e se vemos fumo a entrar por baixo da porta. Caso não aconteça nenhum dos casos do exemplo, abrir a porta lentamente para garantir que encontramos um local seguro do outro lado. 3.    Evite inalação de fumo Para se proteger no caminho de evacuação tente evitar respirar sem uma proteção, coloque a manga da camisola ou até mesmo uma camisola a proteger as suas vias aéreas. É fundamental evitar a inalação de fumo pa

"SUCESSO DA ALVES & RASTEIRO DEVE-SE À QUALIDADE DO SERVIÇO QUE PRESTA"

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Entrega das medidas de autoproteção na ANEPC

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Todas as Medidas de Autoproteção devem ser submetidas no portal ePortugal para aprovação por parte da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC). Todo o processo envolve documentos importantes para a aprovação final. Os documentos que devem constar aquando da submissão das Medidas de Autoproteção são os seguintes: ·          Licença de Utilização, do espaço; ·          Caderneta predial, do espaço; ·          Certidão Permanente (em caso de empresa); ·          Dados do Cliente; ·          As Medidas de Autoproteção. Após a submissão das Medidas de Autoproteção no portal ePortugal, a ANEPC faz um cálculo da taxa referente às Medidas de Autoproteção, de acordo com a portaria n.º 165/2021 de 30 de julho, anexo I. A partir do momento que é paga a taxa, o CDOS inicia a análise das Medidas de Autoproteção e se o parecer for favorável a posterior aprovação. Após a aprovação por parte da ANEPC, das Medidas de Autoproteção, será necessário efetuar um pedido de

Projeto de Segurança contra Incêndios - o que é?

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  Os projetos de Segurança Contra Incêndio em Edifícios preveem as medidas ativas e passivas no que diz respeito à Segurança Contra Incêndio de um edifício, nomeadamente: ·          Deteção, alarme e alerta; Extinção de incêndios; Sinalização de segurança; Iluminação de emergência de segurança. Ventilação/Desenfumagem. Estes projetos são aplicáveis a todos os edifícios e recintos, independentemente do seu uso e/ou ciclo de vida, obrigatoriamente classificados numa ou mais das 12 utilizações-tipo, com as exceções mencionadas nos nº 2, 3 e 4 do artigo 3.º do RJ-SCIE, que se subdividem cada uma delas por quatro categorias de risco de incêndio, de acordo com os respetivos fatores de risco. Nos projetos de Segurança Contra Incêndio são analisadas as condições exteriores comuns, gerais e específicas; o comportamento ao fogo, isolamento e proteção; as condições de evacuação, das instalações técnicas, dos equipamentos e sistemas de segurança; e ainda as

RSUEAP o que nunca lhe disseram

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  A Lei 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, estabelece o regime jurídico de segurança nos espetáculos desportivos, aplicando-se a todos os espetáculos desportivos e a quaisquer acontecimentos relacionados com o fenómeno desportivo. Segundo a mesma, regulamentos internos em matéria de segurança e de utilização dos espaços de acesso público, devem ser elaborados e submetidos a aprovação junto da APCVD (Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto).   A referida lei estabelece o regime jurídico de segurança nos espetáculos desportivos, aplicando-se a todos os espetáculos desportivos e a quaisquer acontecimentos relacionados com o fenómeno desportivo. Segundo a mesma, regulamentos internos em matéria de segurança e de utilização dos espaços de acesso público, devem ser elaborados e submetidos a aprovação, para o parecer da ANEPC (Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil), dos serviços de emergência médica lo