Publicada nova alteração ao Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edificios (SCIE)
No passado mês de outubro foi publicada em Diário da República a Lei n.º 123/2019 correspondendo à terceira alteração do Decreto-lei n.º 220/2008 de 12 de novembro, que estabelece o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE). De acordo com o 2.º artigo da nova Lei n.º 123/2019, as alterações prendem-se com a modificação da redacção dos artigos 2.º, 3.º, 5.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 14.º, 14.º -A, 17.º, 18.º, 19.º, 21.º, 22.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 29.º, 32.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro e é aditado um novo artigo. É de salientar que este novo artigo 15.º-A da Lei n.º 123/2019, referente a projetos de SCIE e medidas de autoproteção menciona que “a responsabilidade pela elaboração dos projetos de SCIE e das medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco, decorrentes da aplicação do presente decreto-lei e portarias complementares, tem de ser assumida