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A mostrar mensagens de novembro, 2022

4 Razões para a realização de uma Auditoria em SCIE ao seu edifício

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  A segurança de pessoas e bens é uma prioridade para qualquer entidade. Infelizmente, a eclosão de um incêndio num edifício é uma ocorrência que nem sempre podemos controlar, mas é possível minimizar riscos, e estabelecer procedimentos para minimizar danos. É por isso que as Medidas de Autoproteção são tão importantes (além de serem um requisito legal). Só que a as empresas estão em constante mudança, e é por isso que devem verificar, periodicamente, as condições de segurança, de modo a garantir a operacionalidade e eficácia dos meios e sistemas de segurança contra incêndios.   Alguns edifícios estão sujeitos a inspeções periódicas por parte das entidades competentes, o que reforça a necessidade de garantir que tudo está em conformidade com os pressupostos legais aplicáveis, sob pena de ter que pagar coimas por incumprimento e/ou desconformidades. Mesmo os edifícios que não estão sujeitos a inspeções periódicas regulares podem ser sujeitos a inspeções extraordinárias por parte das

Conduz um trator? Isto é para si

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  A partir de 1 de agosto de 2023 é obrigatória a formação para conduzir tratores agrícolas. Os condutores com categoria C que pretendem conduzir veículos agrícolas de tipo II e os condutores com categoria C e D que pretendem conduzir veículos agrícolas de tipo III, deverão concluir com aproveitamento a ação de formação Conduzir e Operar com o Trator em Segurança (COTS) ou a UFCD equivalente (reconhecida nos termos do artigo 5.º do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril. Ações de formação que podem frequentar: ·          “Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)”; ·          UFCD 9596 – “Condução e operação com trator em segurança”; Exceções: os titulares de carta de condução com as categorias T1, T2 e T3 não necessitam de frequentar esta ação de formação. Restrições: podem ser averbadas na carta de condução as seguintes restrições: ·          Restrição 792 para a categoria B; ·          Restrição 793 para a categoria C e D; Enquadramento legal: ·       

Técnicos Responsáveis

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  A Portaria n.º 208/2020 de 01 de setembro, na sua atual redação, define os requisitos necessários para o reconhecimento de técnicos responsáveis perante a ANEPC, da sua capacidade técnica. O reconhecimento passa por provar o seguinte : ·          A frequência numa ação de formação, com aproveitamento, de acordo com os requisitos mínimos; ·          Caso seja a formação em manutenção de extintores, o curso terá de seguir o disposto da NP 4413. Validade e Renovação : ·          O reconhecimento do técnico responsável tem uma validade de 5 anos; ·          Para efeitos de renovação, os técnicos responsáveis devem ter concluído, com aproveitamento, a ação de formação especifica, durante os 12 meses antecedentes ao prazo estabelecido no número anterior; ·          O pedido de renovação dever ser apresentado até 3 meses antes do limite do prazo indicado no primeiro ponto. Ações de formação: ·          Os técnicos responsáveis devem frequentar, com aproveitamento, uma form