Plantas de Emergência
As Plantas de Emergência “têm por objetivo orientar, informar e instruir os respetivos ocupantes para os procedimentos a adotar numa situação de emergência, englobando ainda as instruções de segurança e a legenda da simbologia adotada”. As plantas de emergência, a elaborar para cada piso da utilização-tipo, quer em edifícios quer em recintos, devem: a) ser afixadas em posições estratégicas junto aos acessos principais do piso a que se referem; b) ser afixadas nos locais de risco D e E e nas zonas de refúgio; c) ser elaboradas em conformidade com a NP 4386. Quando solicitado, devem ser disponibilizadas cópias das plantas de emergência ao corpo de bombeiros em cuja área de atuação própria se inserem os espaços afetos à utilização tipo. Em resumo, o RT-SCIE obriga à existência Plantas de Emergência afixadas nos seguintes locais: - Em todos os pisos das UT dos Edifícios que, atendendo à sua categoria de risco, exijam Planos de Emergência Internos, que devem incluir instruç