Como manter atualizados os registos de segurança
Os registos de segurança precisam estar conforme as regras, guardados corretamente pelo responsável de segurança e preservados por pelo menos 10 anos para apoiar as inspeções.
Os registos são compostos por um conjunto de documentos nos
quais incluem os registos de ocorrências e de relatórios referentes à segurança
contra incêndios em edifícios. Estas ocorrências devem ter o registo da data de
início e a data de fim indicando o responsável pelo seu acompanhamento.
O relatório dos registos de segurança tem que estar constantemente
atualizado a cada modificação que acontece dentro do edifício. A
atualização dos registos de segurança compõe-se com 18 tabelas/anexos. Os
anexos dependem sempre do Utilização de Tipo (UT) e da categoria de risco.
§ Relatórios de vistoria e de inspeção
A ANEPC (Autoridade Nacional de Emergência
e Proteção Civil) é a instituição competente para garantir o cumprimento do
regime de segurança contra incêndios em edifícios. A ANEPC compre a
credenciação de organizações para a realização de vistorias e de inspeções das
condições de SCIE (Segurança contra incêndio em edifícios). Todos os relatórios
de vistoria e de inspeção têm que ser registados no ANEXO IV (TABELA 1).
As inspeções regulares precisam ser
realizadas de x em x anos (depende da CR e UT), a pedido da organização gestora
do edifício, de acordo com o previsto no ponto n.º4 do artigo 19.º do
Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12de novembro, na sua atual redação.
§ Anomalias observadas nas instalações
técnicas, equipamentos e sistemas de segurança
Todas as anomalias detetadas na efetuação
das operações de verificação nas instalações técnicas, equipamentos e sistemas
de segurança têm que ser registadas no ANEXO IV (TABELA 2) e ANEXO V.
§ Relação
de todas as ações de manutenção das instalações técnicas, e sistemas de
segurança
A conexão de todas as ações de manutenção
efetuadas em instalações técnicas, dos sistemas e equipamentos de segurança têm
que ser registadas no ANEXO VI. Destaca-se que a periodicidade de manutenção
dos equipamentos e sistemas de segurança precisa ser verificada pela equipa de
segurança. Devem ser definidos programas de manutenção, com calendarização e
periocidade das ações.
§ Relatórios
de ocorrências
Todas as ocorrências relacionadas direta ou
indiretamente com a segurança contra incêndio devem ser registadas no ANEXO
XIII. O mapa dos registos de segurança de Relatório de Ocorrências deve ser
preenchido.
§ Relatórios
de entidades externas
No ANEXO XIV deve estar as cópias dos relatórios de
intervenção das equipas de segurança do edifício, dos bombeiros em caso de
incêndio ou de outras entidades de socorro.
§ Constituição
da Equipa de Segurança
Conforme com a recomendação no Quadro XL do
artigo 200.º da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, o número mínimo de elementos
da equipa de segurança desde edifício deverá ser de seis pessoas.
§ Relatórios
de ações de sensibilização e formação e simulacros
A organização gestora do recinto deverá
favorecer os seus colaboradores de Ações de sensibilização e Formação em SCIE (ANEXO
XV).
Os simulacros estão previstos (ANEXO XVI), nos quais os colaboradores e pessoal
auxiliar deverão participar e ter conhecimento da sua realização, devendo ser
realizados todos os anos.
Os simulacros devem ser planeados da forma
correta, executados e avaliados. Com bombeiros e coordenadores ou delegados da
proteção civil municipal.
A seguir mencionamos os 16 anexos e as 3 tabelas que constituem
os registos de segurança:
ANEXO I –
Ficha de Caracterização do Estabelecimento |
ANEXO II –
Lista de Contactos de Emergência Internos |
ANEXO III –
Lista de Equipamentos SCIE |
ANEXO IV –
Registos de Segurança |
Tabela 1: Mapa
do Registo de Relatórios de Vistoria, Inspeção e Verificação |
Tabela 2: Mapa
do Registo de Relatórios de Anomalias nas Instalações Técnicas |
Tabela 3: Mapa
do Registo de Modificações, Alterações e Trabalhos Perigosos |
ANEXO V – Mapa
do Registo de Relatórios de Anomalias nos Equipamentos e Sistemas de
Segurança |
ANEXO VI – Mapa
do Registo de Ações de Manutenção nas Instalações Técnicas |
ANEXO VII –
Relação das Ações de Manutenção em Extintores |
ANEXO VIII –
Relação das Ações de Manutenção no Sistema Automático de Deteção de Incêndio |
ANEXO IX –
Relação das Ações de Manutenção na Iluminação de Emergência |
ANEXO X –
Relação das Ações de Manutenção na Sinalização |
ANEXO XI –
Relação das Ações de Manutenção noutros Equipamentos e Sistemas |
ANEXO XII –
Relação das Modificações e Alterações |
ANEXO XIII –
Relatório de ocorrências |
ANEXO XIV –
Relatórios de Entidades Externas |
ANEXO XV –
Relatórios de ACÇÕES DE SENSIBILIZAÇÃO |
ANEXO XVI –
Relatórios DOS SIMULACROS |
As tabelas e os anexos têm que ser preenchidos a cada mínima
mudança dentro do edifício. Todos os edifícios devem ter os anexos e as tabelas
devidamente personalizados e direcionados.
A manutenção de incêndio passou a ser obrigatória a partir
de 2009. Todas as inspeções e todos os simulacros devem ser devidamente
cumpridos e atualizados.
O planeamento da segurança é indispensável e a atualização
dos registos de segurança são fundamentais.
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