Como manter atualizados os registos de segurança

 


Os registos de segurança precisam estar conforme as regras, guardados corretamente  pelo responsável de segurança e preservados por pelo menos 10 anos para apoiar as inspeções.

Os registos são compostos por um conjunto de documentos nos quais incluem os registos de ocorrências e de relatórios referentes à segurança contra incêndios em edifícios. Estas ocorrências devem ter o registo da data de início e a data de fim indicando o responsável pelo seu acompanhamento.

O relatório dos registos de segurança tem que estar constantemente atualizado a cada modificação que acontece dentro do edifício. A atualização dos registos de segurança compõe-se com 18 tabelas/anexos. Os anexos dependem sempre do Utilização de Tipo (UT) e da categoria de risco.

 

§      Relatórios de vistoria e de inspeção

A ANEPC (Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil) é a instituição competente para garantir o cumprimento do regime de segurança contra incêndios em edifícios. A ANEPC compre a credenciação de organizações para a realização de vistorias e de inspeções das condições de SCIE (Segurança contra incêndio em edifícios). Todos os relatórios de vistoria e de inspeção têm que ser registados no ANEXO IV (TABELA 1).

As inspeções regulares precisam ser realizadas de x em x anos (depende da CR e UT), a pedido da organização gestora do edifício, de acordo com o previsto no ponto n.º4 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12de novembro, na sua atual redação.

 

§     Anomalias observadas nas instalações técnicas, equipamentos e sistemas de segurança

Todas as anomalias detetadas na efetuação das operações de verificação nas instalações técnicas, equipamentos e sistemas de segurança têm que ser registadas no ANEXO IV (TABELA 2) e ANEXO V.

 

§      Relação de todas as ações de manutenção das instalações técnicas, e sistemas de segurança

A conexão de todas as ações de manutenção efetuadas em instalações técnicas, dos sistemas e equipamentos de segurança têm que ser registadas no ANEXO VI. Destaca-se que a periodicidade de manutenção dos equipamentos e sistemas de segurança precisa ser verificada pela equipa de segurança. Devem ser definidos programas de manutenção, com calendarização e periocidade das ações.

 

§      Relatórios de ocorrências

Todas as ocorrências relacionadas direta ou indiretamente com a segurança contra incêndio devem ser registadas no ANEXO XIII. O mapa dos registos de segurança de Relatório de Ocorrências deve ser preenchido.

 

§      Relatórios de entidades externas

No ANEXO XIV deve estar as cópias dos relatórios de intervenção das equipas de segurança do edifício, dos bombeiros em caso de incêndio ou de outras entidades de socorro.

 

§      Constituição da Equipa de Segurança

Conforme com a recomendação no Quadro XL do artigo 200.º da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, o número mínimo de elementos da equipa de segurança desde edifício deverá ser de seis pessoas.

 

§      Relatórios de ações de sensibilização e formação e simulacros

A organização gestora do recinto deverá favorecer os seus colaboradores de Ações de sensibilização e Formação em SCIE (ANEXO XV). Os simulacros estão previstos (ANEXO XVI), nos quais os colaboradores e pessoal auxiliar deverão participar e ter conhecimento da sua realização, devendo ser realizados todos os anos.

Os simulacros devem ser planeados da forma correta, executados e avaliados. Com bombeiros e coordenadores ou delegados da proteção civil municipal.

 

 

A seguir mencionamos os 16 anexos e as 3 tabelas que constituem os registos de segurança:

 

ANEXO I – Ficha de Caracterização do Estabelecimento

ANEXO II – Lista de Contactos de Emergência Internos

ANEXO III – Lista de Equipamentos SCIE

ANEXO IV – Registos de Segurança

Tabela 1: Mapa do Registo de Relatórios de Vistoria, Inspeção e Verificação

Tabela 2: Mapa do Registo de Relatórios de Anomalias nas Instalações Técnicas

Tabela 3: Mapa do Registo de Modificações, Alterações e Trabalhos Perigosos

ANEXO V – Mapa do Registo de Relatórios de Anomalias nos Equipamentos e Sistemas de Segurança

ANEXO VI – Mapa do Registo de Ações de Manutenção nas Instalações Técnicas

ANEXO VII – Relação das Ações de Manutenção em Extintores

ANEXO VIII – Relação das Ações de Manutenção no Sistema Automático de Deteção de Incêndio

ANEXO IX – Relação das Ações de Manutenção na Iluminação de Emergência

ANEXO X – Relação das Ações de Manutenção na Sinalização

ANEXO XI – Relação das Ações de Manutenção noutros Equipamentos e Sistemas

ANEXO XII – Relação das Modificações e Alterações

ANEXO XIII – Relatório de ocorrências

ANEXO XIV – Relatórios de Entidades Externas

ANEXO XV – Relatórios de ACÇÕES DE SENSIBILIZAÇÃO

ANEXO XVI – Relatórios DOS SIMULACROS

 

As tabelas e os anexos têm que ser preenchidos a cada mínima mudança dentro do edifício. Todos os edifícios devem ter os anexos e as tabelas devidamente personalizados e direcionados.

 

A manutenção de incêndio passou a ser obrigatória a partir de 2009. Todas as inspeções e todos os simulacros devem ser devidamente cumpridos e atualizados.

 

O planeamento da segurança é indispensável e a atualização dos registos de segurança são fundamentais.

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Central de Bombagem do Serviço de Incêndios (CBSI)

Periodicidade da Realização de Simulacros

Equipas de Segurança - O que mudou