Periodicidade da Realização de Simulacros



Nas Utilizações-Tipo em que sejam exigidos Planos de Emergência Internos devem ser realizados exercícios com o objetivo de testar o referido Plano de Emergência e treinar os ocupantes com vista à criação de rotinas e ao aperfeiçoamento dos procedimentos em causa.

Estes exercícios devem ser devidamente planeados, executados e avaliados, com a eventual colaboração da corporação de bombeiros local. E também de coordenadores ou delegados da Proteção Civil. A execução dos simulacros deve ser acompanhada por observadores que colaborarão na avaliação dos mesmos.

A realização dos simulacros deve ser sempre comunicada com a devida antecedência aos ocupantes do edifício (podendo não ser rigorosamente estabelecida a data e ou hora programadas) e a sua periodicidade deve cumprir com o estipulado no quadro seguinte:

Portaria n.º 1532/2008, artigo 207º, n.º 2 – Quadro XLI – Periodicidade da Realização de Simulacros


Nas utilizações-tipo IV deve ser sempre realizado um exercício no início do ano escolar.

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