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4 Razões para a realização de uma Auditoria em SCIE ao seu edifício

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  A segurança de pessoas e bens é uma prioridade para qualquer entidade. Infelizmente, a eclosão de um incêndio num edifício é uma ocorrência que nem sempre podemos controlar, mas é possível minimizar riscos, e estabelecer procedimentos para minimizar danos. É por isso que as Medidas de Autoproteção são tão importantes (além de serem um requisito legal). Só que a as empresas estão em constante mudança, e é por isso que devem verificar, periodicamente, as condições de segurança, de modo a garantir a operacionalidade e eficácia dos meios e sistemas de segurança contra incêndios.   Alguns edifícios estão sujeitos a inspeções periódicas por parte das entidades competentes, o que reforça a necessidade de garantir que tudo está em conformidade com os pressupostos legais aplicáveis, sob pena de ter que pagar coimas por incumprimento e/ou desconformidades. Mesmo os edifícios que não estão sujeitos a inspeções periódicas regulares podem ser sujeitos a inspeções extraordinárias por ...

Alterei a minha equipa de segurança - O que fazer?

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  As Medidas de Autoproteção aquando da aprovação, são aprovadas com um responsável de segurança definido e uma equipa de segurança. A identificação destes cargos pode ser encontrada no Plano de Prevenção e no Plano de Emergência Interno, onde constam as informações fundamentais sobre cada elemento. Quando existe uma alteração do responsável de segurança, a mesma tem de ser comunicada à ANEPC, e esta comunicação é feita através da atualização das Medidas de Autoproteção e consequente submissão à ANEPC. Esta atualização é feita nos capítulos do Plano de Prevenção e/ou no Plano de Emergência Interno, onde constam a identificação do Responsável de Segurança e a identificação do Delegado de Segurança, a identificação da Equipa de Evacuação e Vigilância, da equipa de 1ª Intervenção e da Equipa de Primeiros Socorros. Após a submissão a ANEPC irá analisar, e dar o seu parece favorável ou não, caso seja favorável poderá a entidade sofrer uma inspeção para se poderem analisar os regis...

As suas MAP's estão aprovadas - e agora?

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  Após aprovação das Medidas de Autoproteção o passo seguinte é implementar as mesmas, e como é que isso acontece? Passamos a explicar: Formação em Segurança contra Incêndios em Edifícios (SCIE):             A formação é uma ferramenta importante para se fomentar uma mudança de atitudes, com vista à melhoria de certos comportamentos. É importante que todos os colaboradores estejam consciencializados de todos os processos inerentes à SCIE e como tal todos devem ter formação.             Será destinada a todos os colaboradores; todas as pessoas que exerçam atividade profissional por períodos superiores a 30 dias por ano nos espaços afetos às instalações; todas os elementos com funções previstas nas atividades de autoproteção.             Tem como principais objetivos a familiarização dos colaboradores com os espaç...

O que fazer em caso de incêndio

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  1.     Sair de casa o mais rápido possível A rápida evacuação pode ser o passo essencial para a sobrevivência. O atraso na evacuação pode levar ao risco de pessoas presas no local, podendo dar origem a ferimentos graves ou até mesmo à perda de vidas. Evite sempre os elevadores, dê primazia às escadas. 2.    Atenção ao ambiente à nossa volta Devemos ter atenção a toda a informação à nossa volta e cuidados ao passar por todos os obstáculos que encontramos até chegarmos ao exterior, por exemplo quando abrimos uma porta ter a perceção na maçaneta se a mesma está quente e se vemos fumo a entrar por baixo da porta. Caso não aconteça nenhum dos casos do exemplo, abrir a porta lentamente para garantir que encontramos um local seguro do outro lado. 3.    Evite inalação de fumo Para se proteger no caminho de evacuação tente evitar respirar sem uma proteção, coloque a manga da camisola ou até mesmo uma camisola a proteger as suas vias aéreas. É fundam...

Entrega das medidas de autoproteção na ANEPC

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Todas as Medidas de Autoproteção devem ser submetidas no portal ePortugal para aprovação por parte da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC). Todo o processo envolve documentos importantes para a aprovação final. Os documentos que devem constar aquando da submissão das Medidas de Autoproteção são os seguintes: ·          Licença de Utilização, do espaço; ·          Caderneta predial, do espaço; ·          Certidão Permanente (em caso de empresa); ·          Dados do Cliente; ·          As Medidas de Autoproteção. Após a submissão das Medidas de Autoproteção no portal ePortugal, a ANEPC faz um cálculo da taxa referente às Medidas de Autoproteção, de acordo com a portaria n.º 165/2021 de 30 de julho, anexo I. A partir do momento que é paga a taxa, o CDOS in...

Projeto de Segurança contra Incêndios - o que é?

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  Os projetos de Segurança Contra Incêndio em Edifícios preveem as medidas ativas e passivas no que diz respeito à Segurança Contra Incêndio de um edifício, nomeadamente: ·          Deteção, alarme e alerta; Extinção de incêndios; Sinalização de segurança; Iluminação de emergência de segurança. Ventilação/Desenfumagem. Estes projetos são aplicáveis a todos os edifícios e recintos, independentemente do seu uso e/ou ciclo de vida, obrigatoriamente classificados numa ou mais das 12 utilizações-tipo, com as exceções mencionadas nos nº 2, 3 e 4 do artigo 3.º do RJ-SCIE, que se subdividem cada uma delas por quatro categorias de risco de incêndio, de acordo com os respetivos fatores de risco. Nos projetos de Segurança Contra Incêndio são analisadas as condições exteriores comuns, gerais e específicas; o comportamento ao fogo, isolamento e proteção; as condições de evacuação, das instalações técnicas, dos equi...

RSUEAP o que nunca lhe disseram

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  A Lei 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, estabelece o regime jurídico de segurança nos espetáculos desportivos, aplicando-se a todos os espetáculos desportivos e a quaisquer acontecimentos relacionados com o fenómeno desportivo. Segundo a mesma, regulamentos internos em matéria de segurança e de utilização dos espaços de acesso público, devem ser elaborados e submetidos a aprovação junto da APCVD (Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto).   A referida lei estabelece o regime jurídico de segurança nos espetáculos desportivos, aplicando-se a todos os espetáculos desportivos e a quaisquer acontecimentos relacionados com o fenómeno desportivo. Segundo a mesma, regulamentos internos em matéria de segurança e de utilização dos espaços de acesso público, devem ser elaborados e submetidos a aprovação, para o parecer da ANEPC (Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil), dos serviços de emergência ...

O que são Projetos de Especialidades

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  Os projetos da especialidade são parte integrante para a construção, nomeadamente de uma casa, e desempenham um papel fundamental para o seu sucesso, não obstante estes constituem requisitos legais para o licenciamento de um projeto. A elaboração destes projetos tem lugar depois de dada a aprovação pelo respetivo município, ao projeto de arquitetura. Os trabalhos devem ser capazes de compatibilizar os diferentes temas, sem que um projeto reduza o desempenho de outro. Projetos de especialidades que integrem a obra, designadamente devem conter para cada projeto memória descritiva e justificativa, bem como os cálculos, se for caso disso, e as peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada, e os respetivos termos de responsabilidade dos técnicos autores dos projetos. De uma forma simplista, é em cada um dos referidos projetos que são definidos os locais e as formas de execução de partes tão importantes de uma casa como as canalizações, a distribuição elétrica, a instalação d...

Taxas, o que precisa de saber

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Nos termos do disposto no n.º2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, estão sujeitos ao pagamento de taxas os seguintes serviços de SCIE prestado pela ANEPC: a)      A emissão de pareceres sobre projetos de especialidades de SCIE; b)     A realização de vistorias sobre as condições de SCIE; c)      A realização de inspeções regulares sobre as condições de SCIE; d)     A emissão de pareceres sobre medidas de autoproteção; e)     A credenciação de entidades para a emissão de pareceres e para a realização de vistorias e de inspeções das condições de SCIE; f)       O registo dos autores de projetos e medidas de autoproteção; g)      O processo de registo de entidades que exerçam a atividade de comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos...

Inspeções

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  Objetivo das Inspeções regulares - Verificar a manutenção das condições de SCIE aprovadas ou licenciadas; - Verificar a implementação das Medidas de autoproteção aprovadas pela ANEPC. Todos os edifícios ou recintos e suas frações estão sujeitos a inspeções a realizar pela ANEPC ou por entidade por ela credenciada. No caso dos edifícios ou recintos e suas frações classificadas na 1ª categoria de risco, a competência para a realização das inspeções prevista no presente artigo é do respetivo município. As inspeções classificam-se regulares e extraordinárias. As inspeções regulares são obrigatórias e devem ser realizadas no prazo máximo de seis anos no caso da 1ª categoria de risco, cinco anos no caso da 2ª categoria de risco, quatro anos no caso da 3ª categoria de risco e três anos no caso da 4ª categoria de risco, a pedido das entidades responsáveis referidas nos nº3 e 4 do artigo 6. Excetuam-se do disposto no número anterior os edifícios ou recintos e suas frações das util...

Plano de Evacuação

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A evacuação de um edifício será única devido às características de cada edifício, poderemos depreender que a evacuação de um edifico administrativo será sempre diferente da evacuação de um hospital. A evacuação deve ser decidida e ordenada pelo responsável de segurança/delegado de segurança, podendo ser: • Parcial, envolvendo apenas parte do edifício ou recinto, já que uma evacuação geral poderá, não só ser desnecessária, como prejudicial ao desenvolvimento das operações; • Geral, envolvendo o edifício ou recinto na sua totalidade. No plano de evacuação há a considerar: 1. Identificação das saídas; 2. Definição dos caminhos de evacuação; 3. Auxílio a pessoas com capacidades limitadas ou em dificuldade; 4. Identificação dos pontos críticos; 5. Confirmação da evacuação total dos espaços.   1.       Identificação das saídas Para garantir uma evacuação rápida e segura dos ocupantes para o ponto de encontro: • Deve-se assinalar as saídas no...