Mensagens

A mostrar mensagens de fevereiro, 2018

Escolas e hospitais têm de provar que estão seguros contra incêndios

Imagem
Conselho de Ministros deu 90 dias para que os responsáveis de vários tipos de edifícios, entre os quais se contam também os lares de idosos e recintos de espectáculos, mostrem que estão a cumprir lei de 2008. Os responsáveis por escolas, hospitais, lares de idosos e recintos de espectáculos, de reuniões públicas, de desporto e lazer têm 90 dias para verificarem se estas instalações cumprem as condições previstas no regime de segurança contra incêndios em edifícios, aprovado em 2008. Esta medida consta de uma resolução do Conselho de Ministros, aprovada no passado dia 8, e que foi publicada nesta terça-feira em Diário da República. Nesta resolução determina-se que os resultados das vistorias efectuadas terão de ser comunicados, no final daquele prazo, à Autoridade Nacional da Protecção Civil (ANPC) ou às câmaras municipais, “enquanto entidades competentes para a fiscalização, consoante o tipo de utilização e categoria de risco”. Entre as condições impostas no diploma

Evacuação de edificíos em caso de incêndio

Sabe como deve proceder numa evacuação de um edifício em caso de Incêndio? Aproveite um pequeno vídeo onde lhe é explicado tudo o que deve fazer e respeitar numa situação de emergência. Fonte: Escola Nacional de Bombeiros Data: 2010

Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2018

Imagem
A salvaguarda da segurança das pessoas e bens constitui uma função primordial e prioritária do Estado. Neste âmbito, ao longo das últimas décadas foi desenvolvido um conjunto de atos normativos na área da segurança contra incêndio em edifícios, que visam reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios, limitar o desenvolvimento de eventuais incêndios, circunscrevendo e minimizando os seus efeitos, facilitar a evacuação e o salvamento dos ocupantes em risco e permitir a intervenção eficaz e segura dos meios de socorro. O universo é vasto, abrangendo as operações urbanísticas, onde se incluem os imóveis e o seu uso e, em especial, as atividades desenvolvidas que pela sua natureza, número de ocupantes ou condição destes, envolvem um risco acrescido, como sucede com as creches, lares de idosos, associações recreativas, recintos de espetáculos ou de prática desportiva, entre outros. O modelo existente de verificação, manutenção e garantia das condições de segurança contra in

Incêndio em fábrica de velas destruiu um pavilhão e continua activo.

Imagem
Um incêndio numa fábrica de velas em Roriz, Barcelos, levou à "destruição total" de um dos pavilhões da empresa, estando o fogo, pelas 14h, ainda a ser combatido no segundo pavilhão, disse à Lusa fonte da Protecção Civil de Braga. Segundo a mesma fonte do Comando Distrital de Operações de Socorro (CDOS) de Braga, o alerta para o fogo foi dado às 12h10 e "não há vítimas a registar". "O fogo já destruiu totalmente um dos pavilhões, que já ruiu, e o segundo pavilhão ainda está a arder, estão lá a combater o fogo", explicou a referida fonte. No local estão 22 operacionais apoiados por nove veículos. Fonte: "Jornal Público"

Processo Contraordenacional de Segurança contra Incêndios em Edifícios

Imagem
A atual legislação de segurança contra incêndios em edifícios, publicada através do Decreto-Lei nº 220/2008,de 12 de Novembro, e respetivos diplomas complementares, responsabiliza de forma igualitária todos os intervenientes na conceção, implementação e manutenção das condições de segurança contra incêndios dos edifícios, designadamente: Os autores de projetos e os coordenadores dos projetos de operações urbanísticas, no que respeita à respectiva elaboração, bem como às intervenções acessórias ou complementares a esta a que estejam obrigados, no decurso da execução da obra;  A empresa responsável pela execução da obra;  O diretor de obra e o diretor de fiscalização de obra, quanto à conformidade da execução da obra com o projeto aprovado.  Os proprietários dos edifícios e recintos destinados à utilização-tipo I, durante todo o ciclo de vida dos mesmos, com exceção das suas partes comuns na propriedade horizontal, que são da responsabilidade do administrador do condomíni

Simulacros de Sismos nas Escolas

Imagem
A segurança na escola deve ser uma preocupação comum a todos os membros da comunidade educativa. Os exercícios de evacuação da escola são obrigatórios e visam criar rotinas e testar a eficácia dos meios disponíveis e do plano de segurança. Quando soa o alarme, os alunos devem imediatamente tomar as precauções devidas, seguindo as orientações das autoridades: Devem executar os 3 gestos fundamentais em caso de sismo: baixar-se, proteger-se e aguardar. Gestos que, apesar de serem aparentemente simples, podem em situação de crise, fazer toda a diferença no salvamento de vidas;  É fundamental manter a calma e evitar o pânico, o professor deve falar e agir de forma determinada, mas serena;  Procurar o objeto mais sólido que permite maior proteção, ou seja, refugiar-se debaixo da mesa da sala de aula, mantendo-se numa posição que evite a queda durante o sismo, ao mesmo tempo que protege a cabeça e o pescoço com as mãos e braços, aguardando que pare de “tremer”.  Afastar-s

Quem é o responsável pela elaboração dos projetos de SCIE?

Imagem
A responsabilidade pela elaboração dos projetos de SCIE referentes a edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco, para as utilizações -tipo IV e V e nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, decorrentes da aplicação do presente decreto -lei e portarias complementares, tem de ser assumida exclusivamente por um arquiteto, reconhecido pela Ordem dos Arquitetos (OA) ou por um engenheiro, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros (OE), ou por um engenheiro técnico, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET), com certificação de especialização declarada para o efeito nos seguintes termos: a) O reconhecimento direto dos associados das OA, OE e OET propostos pelas respetivas associações profissionais, desde que, comprovadamente, possuam um mínimo de cinco anos de experiência profissional em SCIE, adquirida até à data de 15 de julho de 2011; b) O reconhecimento dos associados das OA, OE e OET propostos pelas respetivas associações profissionais, que tenham

Como fazer simulacros nas escolas?

Imagem
É importante a realização de simulacro nas escolas. Os professores, alunos e funcionários têm o direito de aprender a reagir numa situação de risco. Realização do simulacro:  Divulgação dos Procedimentos de Emergência junto dos ocupantes do edifício, através de afixação das Instruções de Segurança;  Programar o simulacro e informar os funcionários dos procedimentos a adotar;  Dar o alarme para o interior da organização, de acordo com o estabelecido no Procedimento de Emergência– Alarme de Evacuação.  Dar o alerta, de acordo com o estabelecido no Procedimento de Emergência – Alerta.  Os dados que a escola deve fornecer aos meios externos de socorro numa situação de emergência encontram-se definidos no Procedimento de Emergência – Procedimento de Receção e Encaminhamento de Bombeiros.

Projetos de Especialidade

Imagem
Os projetos de especialidades são fundamentais para o bom desenvolvimento de qualquer projeto. É muito importante que exista uma harmonia perfeita entre as diferentes especialidades que integram um projeto de engenharia. É fundamental garantir a compatibilização dos diferentes projetos para evitar que um projeto reduza o desempenho de outro através de alguma característica. É muito importante ajustar as características de cada especialidade de modo a reduzir os custos nas outras. Estes objetivos conseguem ser atingidos através de um constante diálogo entre projetistas no momento da sua elaboração e no desenho de cada solução, que deverá ser o mais otimizada possível, tendo sempre como base a durabilidade, fiabilidade e tempo de vida útil do empreendimento em estudo. A ALVES RASTEIRO desenvolve e coordena as especialidade caso o cliente o solicite, tanto na fase de licenciamento como de execução ou acompanhamento de obra. Em conformidade com a Portaria n.º232/2008, de 1

Planos de Segurança

Imagem
No Título VII (Condições Gerais de Autoprotecção) do RT-SCIE estão definidos os seguintes documentos organizativos fazendo parte das medidas de autoproteção: artigo 201.º – Registos de segurança; artigo 202.º – Procedimentos de prevenção;  artigo 203.º – Plano de prevenção;  artigo 204.º – Procedimentos em caso de emergência; artigo 205.º – Plano de emergência.  No quadro XXXIX do artigo 198.º são indicados, para cada UT e em função da respetiva categoria de risco, quais os documentos exigíveis. Desdobrando esse quadro e aplicando-o somente à exigência documental, conclui-se o apresentado no Quadro I. Pela análise do Quadro I verifica-se que, para além das 1ª e 2ª categorias da UT I (Habitacionais) em que nada é exigido, para as 3ª e 4ª categorias desta e para as demais UT são exigidas, para cada situação, uma das quatro seguintes tipologias de documentos: Registos de Segurança + Procedimentos de Prevenção; Registos de Segurança + Procedimentos de Prevenção + Pro

Porque realizamos Simulacros?

Imagem
Os simulacros têm como finalidade: Incrementar a confiança na sua capacidade de resposta nos utilizadores para preservar a vida e enfrentar as situações negativas como o pânico e a rejeição;  Minimizar os danos;  Reduzir os fatores de ignorância, de surpresa, e de novidade que são resultado de situações de emergência reais, causadas por diversos fenómenos ou agentes perturbadores;  A execução dos simulacros deve ser sempre comunicada com a devida antecedência aos ocupantes do edifício. Os simulacros devem ser: Planeados, Executados e Avaliados. Mais informações em: http://alvesrasteiro.pt/

As Medidas de Autoproteção são iguais em todos os edifícios?

Imagem
Não. As Medidas de Autoproteção exigíveis dependem da utilização-tipo e da categoria de risco do espaço.  Só após a determinação da utilização-tipo e da categoria de risco se pode definir quais as medidas de autoproteção exigíveis e para tal importa analisar vários parâmetros como, por exemplo, a altura, o efetivo total, o efetivo em locais de risco D ou E, o n.º de pisos abaixo do plano de referência, a área bruta e a densidade de carga de incêndio modificada. Os locais de risco (de A a F) devem também ser considerados para a identificação das medidas de autoproteção. Mais informações pode consultar o nosso site: http://alvesrasteiro.pt/medidas-de-autoprotecao/

O que é ANPC?

Imagem
A Autoridade Nacional de Proteção Civil ou ANPC é o organismo do Ministério da Administração Interna de Portugal responsável pelo planeamento, coordenação e execução da política nacional de proteção civil. Nesse âmbito, a ANPC desenvolve a prevenção e reação a acidentes graves e catástrofes, a proteção e socorro das populações e a superintendência das atividades dos bombeiros. Organização da ANPC: A ANPC é superiormente dirigida por um presidente, dependente do ministro da Administração Interna, assistido pelas divisões de Apoio Jurídico, de Desenvolvimento Organizacional e Relações Internacionais e de Comunicação e Sensibilização. Integram ainda a estrutura da ANPC:  4 direções nacionais: de Planeamento de Emergência, de Bombeiros, de Recursos de Proteção Civil e de Auditoria e Fiscalização;  1 Comando Nacional de Operações de Socorro;  5 Agrupamentos Distritais de Operações de Socorro;  18 Comandos Distritais de Operações de Socorro. 

Central de Bombagem do Serviço de Incêndios (CBSI)

Imagem
A CBSI é para uso exclusivo do socorro e deverá conter todos os equipamentos necessários ao seu funcionamento, controlo e sinalização, designadamente: bomba(s) principal(is) e bomba de reserva, bomba equilibradora de pressão (jockey), quadros elétricos, válvulas de seccionamento, retenção e de alívio de pressão, manómetros, pressostatos, caudalímetro e coletores.  A central de bombagem deverá possuir, no mínimo, bomba(s) principal(is), bomba de reserva e uma bomba equilibradora de pressão (jockey).  As bombas principais e de reserva podem ser de acionamento elétrico, diesel ou uma combinação de ambos.  As combinações das bombas principal e de reserva são uma das seguintes, salvo nas exceções previstas no artigo 74.º do RT -SCIE: a) Duas bombas elétricas, alimentadas pela rede elétrica pública e alternativamente por uma fonte central de emergência; b) Uma bomba principal elétrica, uma motobomba de reserva, alimentadas pela rede elétrica pública; c) Duas motobo

A quem é que pode ser solicitada a realização de inspecções?

Imagem
À Câmara Municipal para todas as utilizações-tipo da 1.ª categoria de risco (alínea b), do n.º 1 do artigo 24.º do RJ-SCIE). Os pedidos relativos às utilizações-tipo IV e V da 1.ª categoria de risco poderão também ser endereçados à ANPC. Todas as solicitações referentes às restantes utilizações-tipo e categorias de risco deverão ser endereçadas à ANPC. A ANPC fará a distribuição dos pedidos recebidos pelos seus serviços internos ou pelas entidades por si credenciadas para o efeito.

Hidrantes Exteriores

Imagem
Nos termos regulamentares o fornecimento de água para abastecimento dos veículos dos bombeiros deve ser assegurado por hidrantes exteriores, alimentados pela rede de distribuição pública ou, excecionalmente, por rede privada na falta de condições daquela. TIPOS DE HIDRANTES EXTERIORES E SUA UTILIZAÇÃO Consideram-se os seguintes tipos de hidrantes exteriores: Marcos de incêndio (hidrantes de incêndio de coluna) para colocação acima do solo;  Bocas de incêndio de fachada (ou de parede), para embutimento mural;  Bocas de incêndio enterradas (ou de passeio), para colocação sob os passeios ou outros pavimentos.  As bocas de incêndio existentes devem ser progressivamente substituídas por marcos de incêndio e a sua utilização futura, para além do previsto no RT-SCIE, deve ser antecedida de autorização daquela Autoridade e restringir-se aos casos em que a utilização da rede de distribuição de água local não permita outra solução. As bocas de incêndio devem ser instaladas em nicho p