Aprovado em Assembleia da República projeto de Lei que introduzirá 3ª alteração ao RJSCIE
Foi aprovada na passada sexta-feira, dia 19 de julho, pela Assembleia da República, a proposta de Lei n.º 94/XIII, que constituirá a terceira alteração ao Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro. O projeto de Lei prevê a alteração de 22 artigos do Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios e o aditamento do Artigo 15.º-A, que repõe os requisitos aplicáveis aos autores de projetos de SCIE e de medidas de autoproteção, tornados inconstitucionais pelo Acórdão n.º 319/2018 do Tribunal Constitucional. Assim sendo, a nova legislação passa para os municípios a competência pelo cumprimento do regime de segurança contra incêndio em edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco, assim como a aprovação das soluções de segurança contra incêndio em edifícios a aplicar em edifícios e recintos ou suas frações da 1ª categoria de risco ,classificadas de perigosidade atípica. No que d