Aprovado em Assembleia da República projeto de Lei que introduzirá 3ª alteração ao RJSCIE



Foi aprovada na passada sexta-feira, dia 19 de julho, pela Assembleia da República, a proposta de Lei n.º 94/XIII, que constituirá a terceira alteração ao Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro.

O projeto de Lei prevê a alteração de 22 artigos do Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios e o aditamento do Artigo 15.º-A, que repõe os requisitos aplicáveis aos autores de projetos de SCIE e de medidas de autoproteção, tornados inconstitucionais pelo Acórdão n.º 319/2018 do Tribunal Constitucional.

Assim sendo, a nova legislação passa para os municípios a competência pelo cumprimento do regime de segurança contra incêndio em edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco, assim como a aprovação das soluções de segurança contra incêndio em edifícios a aplicar em edifícios e recintos ou suas frações da 1ª categoria de risco ,classificadas de perigosidade atípica.

No que diz respeito ao novo Artigo 15.º-A, este vem estabelecer a necessidade dos autores de projetos de SCIE e medidas de autoproteção ser assumida em exclusivo por arquitetos, reconhecidos pela Ordem dos Arquitetos (OA), ou por engenheiros ou engenheiros técnicos reconhecidos, respetivamente, pela Ordem dos Engenheiros (OE) ou Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET), com certificação especializada para o efeito de acordo com os requisitos objeto de protocolo entre a ANEPC e cada uma das associações profissionais referidas. O novo diploma prevê ainda um período transitório de 180 dias (após a entrada da Lei) para a aplicação destes requisitos. Assim, durante este período os profissionais associados das respetivas associações profissionais que não reúnam os requisitos exigidos para a elaboração de projetos de SCIE e medidas de autoproteção, poderão continuar a assumir a responsabilidade pela sua conceção, desde que com a entrega dos projetos de SCIE ou das medidas de autoproteção comprovem que são associados das referidas associações profissionais.

O novo diploma vem ainda introduzir uma nova sanção acessória para as entidades de comércio, instalação e /ou manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio que exerçam a atividade sem o devido registo na ANEPC, que prevê a interdição do exercício das referidas atividades.

Aprovado o projeto de Lei n.º 94/XIII pela Assembleia da República, aguarda-se agora a sua publicação em Diário da República.

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