Atualização de Medidas de Autoproteção

 


Sabia que é necessária a atualização das MAP para as seguintes situações:
◾️ Alterações à legislação;
◾️ Alteração do responsável de segurança;
◾️ Alterações à Arquitetura;
◾️ Alterações à categoria de risco (CR) e/ou à utilização-tipo (UT).

No caso em que as alterações sejam do responsável de segurança e/ou categoria de risco e/ou utilização-tipo, estas têm de ser comunicadas à ANEPC (ou aos municípios quanto à 1ª categoria de risco), segundo o artigo 22º do decreto-lei 220/2008, na sua 3ª alteração 18 de outubro de 2019.



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