Escolas e hospitais têm de provar que estão seguros contra incêndios
Os responsáveis por escolas, hospitais, lares de idosos e recintos de espectáculos, de reuniões públicas, de desporto e lazer têm 90 dias para verificarem se estas instalações cumprem as condições previstas no regime de segurança contra incêndios em edifícios, aprovado em 2008. Esta medida consta de uma resolução do Conselho de Ministros, aprovada no passado dia 8, e que foi publicada nesta terça-feira em Diário da República. Nesta resolução determina-se que os resultados das vistorias efectuadas terão de ser comunicados, no final daquele prazo, à Autoridade Nacional da Protecção Civil (ANPC) ou às câmaras municipais, “enquanto entidades competentes para a fiscalização, consoante o tipo de utilização e categoria de risco”. Entre as condições impostas no diploma aprovado em 2008 e no regulamento técnico que o complementa, que entrou em vigor no mesmo ano, figura qual o tipo de materiais que pode ser utilizado na construção e nos revestimentos, uma avaliação que é feita