Fica a saber tudo sobre a prevenção de incêndios em edifícios

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Atualmente, a lei obriga à implementação de medidas de autoproteção contra incêndio nos edifícios de maiores dimensões, considerados os de categoria de risco mais elevada (3ª e 4ª categorias de risco, de 10 a mais de 16 andares de altura e até ou mais de quatro pisos subterrâneos), sendo a administração do condomínio a responsável por garantir a prevenção deste tipo de acidente.

Nos edifícios mais pequenos e de menor risco (1ª e 2ª categorias de risco, até nove andares de altura e até três pisos subterrâneos), a administração, deve também acautelar a segurança do prédio, no âmbito da prevenção e sensibilização.

Assim sendo, para grandes edifícios, deverá ser preocupação constante da administração de condomínio o seguinte:

1. Garantir os registos de segurança, onde devem estar as ocorrências relevantes assim como os relatórios relacionados com as vistorias, inspeções, ações de manutenção e fiscalizações de entidades externas aos equipamentos e medidas implementadas

2. Definir os procedimentos de prevenção (3ª categoria de risco), ou seja, as regras de comportamento a adotar pelos condóminos para que haja segurança no condomínio. São exemplo destes procedimentos garantir que os caminhos de evacuação estão desimpedidos, que existe limpeza dos espaços comuns ou que há acessibilidade dos meios de socorro;

3. Assegurar a existência de um plano de prevenção (4ª categoria de risco), que contém as características do edifício, identificação do responsável de segurança, plantas, vias de evacuação e localização de todos os dispositivos de segurança;

4. Garantir os procedimentos em caso de emergência (3ª categoria de risco). O que devem os condóminos seguir em caso de incidente (procedimento de alerta, alarme, técnicas de utilização dos meios de primeira intervenção e receção e encaminhamento dos bombeiros);

5. Assegurar o plano de emergência interno (4ª categoria de risco). Este plano tem como objetivo sistematizar a evacuação, bem como limitar a propagação e as consequências do incêndio;

6. Organizar ações de sensibilização e formação, onde se aprendem os procedimentos a adotar em caso de sinistro e a usar os meios de primeira intervenção como os extintores;

7. Executar simulacros com a periodicidade de dois em dois anos (4ª categoria) de forma a testar e treinar as medidas e planos definidos para o edifício.

Todas estas medidas devem ser elaboradas por um engenheiro ou arquiteto com certificação para o efeito, a pedido da administração do condomínio. Caso sejam descuradas ou não existam, o condomínio pode incorrer em responsabilidade civil e/ou criminal, dando origem ao pagamento de contraordenações e coimas e, em caso de incêndio, as seguradoras podem recusar o pagamento das indemnizações.

Qualquer dúvida ou pedidos de orçamento, poderá contactar-nos através de:
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