Entrega das medidas de autoproteção na ANEPC
Todo o processo envolve documentos importantes para a aprovação
final. Os documentos que devem constar aquando da submissão das Medidas de
Autoproteção são os seguintes:
·
Licença de Utilização, do espaço;
·
Caderneta predial, do espaço;
·
Certidão Permanente (em caso de empresa);
·
Dados do Cliente;
·
As Medidas de Autoproteção.
Após a submissão das Medidas de Autoproteção no portal
ePortugal, a ANEPC faz um cálculo da taxa referente às Medidas de Autoproteção,
de acordo com a portaria n.º 165/2021 de 30 de julho, anexo I.
A partir do momento que é paga a taxa, o CDOS inicia a
análise das Medidas de Autoproteção e se o parecer for favorável a posterior
aprovação.
Após a aprovação por parte da ANEPC, das Medidas de Autoproteção,
será necessário efetuar um pedido de inspeção (caso seja necessário), para
assim verificar a correta execução/implementação das condições de segurança
projetadas nas Medidas de Autoproteção.
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