Entrega das medidas de autoproteção na ANEPC


Todas as Medidas de Autoproteção devem ser submetidas no portal ePortugal para aprovação por parte da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

Todo o processo envolve documentos importantes para a aprovação final. Os documentos que devem constar aquando da submissão das Medidas de Autoproteção são os seguintes:

·         Licença de Utilização, do espaço;

·         Caderneta predial, do espaço;

·         Certidão Permanente (em caso de empresa);

·         Dados do Cliente;

·         As Medidas de Autoproteção.

Após a submissão das Medidas de Autoproteção no portal ePortugal, a ANEPC faz um cálculo da taxa referente às Medidas de Autoproteção, de acordo com a portaria n.º 165/2021 de 30 de julho, anexo I.

A partir do momento que é paga a taxa, o CDOS inicia a análise das Medidas de Autoproteção e se o parecer for favorável a posterior aprovação.

Após a aprovação por parte da ANEPC, das Medidas de Autoproteção, será necessário efetuar um pedido de inspeção (caso seja necessário), para assim verificar a correta execução/implementação das condições de segurança projetadas nas Medidas de Autoproteção.


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