Plano de Evacuação



A evacuação de um edifício será única devido às características de cada edifício, poderemos depreender que a evacuação de um edifico administrativo será sempre diferente da evacuação de um hospital.

A evacuação deve ser decidida e ordenada pelo responsável de segurança/delegado de segurança, podendo ser:

• Parcial, envolvendo apenas parte do edifício ou recinto, já que uma evacuação geral poderá, não só ser desnecessária, como prejudicial ao desenvolvimento das operações;

• Geral, envolvendo o edifício ou recinto na sua totalidade.

No plano de evacuação há a considerar:

1. Identificação das saídas;

2. Definição dos caminhos de evacuação;

3. Auxílio a pessoas com capacidades limitadas ou em dificuldade;

4. Identificação dos pontos críticos;

5. Confirmação da evacuação total dos espaços.

 1.      Identificação das saídas

Para garantir uma evacuação rápida e segura dos ocupantes para o ponto de encontro:

• Deve-se assinalar as saídas normais e as saídas de emergência que conduzem ao exterior dos edifícios ou recintos;

São consideradas saídas normais as utilizadas em período de funcionamento regular do edifício ou recinto e as saídas de emergência as que são utilizadas cumulativamente com aquelas, no caso de ocorrência de um sinistro.

 2.    Definição dos caminhos de evacuação

Visa encaminhar, de maneira rápida e segura os ocupantes para o exterior ou para uma zona isenta de perigo.

Deve ser definido um itinerário normal, percurso a utilizar prioritariamente e um itinerário alternativo , quando o itinerário normal se encontrar impraticável.

Os percursos dos ocupantes desses espaços para o exterior ou para uma zona segura, consistem em três elementos:

• Saídas;

• Caminhos de Evacuação:

- Horizontais;

- Verticais.

• Zona de Refúgio e Ponto de Encontro.

 Tendo em conta a largura dos corredores e das saídas, a evacuação pode fazer-se quase de forma simultânea, partindo das seguintes premissas:

• Sair a andar em passo rápido, sem correr e formar uma ou duas filas em paralelo, segundo os critérios a adotados;

• Sempre juntos à parede;

• Em cada piso saírem primeiro os locais mais próximos das escadas ou das saídas de emergência;

• Os utilizadores que ao soar o alarme, se encontrarem fora dos locais, devem incorporar-se ao grupo mais próximo que se encontre em movimento de evacuação.

 

2.1. Procedimentos de coordenação de evacuação

2.1.1.   Equipa de Alarme e Evacuação

Esta equipa em caso de emergência deve executar as seguintes funções:

• Dirigir-se ao local/zona designada para coordenar a evacuação segundo as instruções recebidas;

• Comprovar que não ficou ninguém no local/zona;

• Comunicar ao Posto de Segurança as incidências, confirmando que todas as pessoas do seu local/zona estão no ponto de encontro ou reunião pré-estabelecido.

 

2.1.2. Para todos os utilizadores e ocupantes do edifício ou recinto

Em caso de emergência deve executar as seguintes funções:

• Seguir o itinerário de saída que corresponde ao seu local/zona, com ordem e rapidez;

• Não recolher os objetos pessoais;

• Não obstruir as saídas, continuar até alcançar um ponto de encontro ou reunião;

• Não voltar atrás em qualquer circunstância, uma vez decretado o alarme e ativado o Plano de Emergência Interno;

• Só em caso necessário, por bloqueio do itinerário normal previsto, se deve utilizar o itinerário alternativo previsto.

 

Deve-se, no entanto, definir uma ordem de saída, de acordo com o local de ocorrência do sinistro e a proximidade das saídas. Deve nomear-se para cada grupo de evacuação:

Chefe de fila (que pode ser escolhido de entre os utentes ou em último caso deve ser um elemento da equipa de alarme e evacuação) – Será encarregue de orientar o grupo, ao soar o sinal de alarme e seguir à frente até ao ponto de encontro ou zona de refúgio;

Cerra-fila (normalmente um elemento da equipa de alarme e evacuação) – Fechará as portas, depois de se certificar da saída de todos as pessoas e assegurar que durante a evacuação e num determinado percurso pré-estabelecido que lhe for atribuído ninguém fica retido nos diversos locais.

Sinaleiros (normalmente um elemento da equipa de alarme e evacuação) – Têm por funções de ordenar o sentido da evacuação de todas as pessoas em pontos críticos de evacuação onde exista a probabilidade de se gerar alguma confusão ou o pânico e, além disso, dirigir os ocupantes para o correto percurso de evacuação, sempre que em alguma encruzilhada se possa estabelecer a confusão do caminho a percorrer. Em alguns casos e tendo em atenção a organização e a complexidade do estabelecimento, o sinaleiro, após a passagem da última pessoa, pode desempenhar esta função de cerra fila.

A ação de evacuação, caso seja decidida, tem prioridade em relação a qualquer outra função de emergência. Depois de decidir a evacuação:

• Todo o pessoal do estabelecimento deve cumprir os procedimentos estabelecidos;

• As responsabilidades específicas atribuídas a cada elemento da equipa de alarme e evacuação devem ser respeitadas.

 

2.2.          Programação da evacuação

Em situação de emergência, em que é necessário encaminhar os ocupantes do edifício ou recinto para um local seguro, existem duas situações distintas possíveis a adotar, que dependem principalmente do risco em causa e da mobilidade dos utentes a orientar:

• Evacuação para local seguro no exterior, nomeadamente para ponto(s) de encontro, pré-definido(s) e do conhecimento geral;

• Evacuação para uma zona de refúgio no interior, considerada temporariamente segura.

 Em ambas as situações, é necessário que:

• Todo o pessoal do edifício ou recinto cumpra os procedimentos estabelecidos;

• As responsabilidades específicas atribuídas a cada elemento da Equipa de Segurança sejam respeitadas;

• A evacuação se processe de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

- 1ºLocal afetado pela emergência;

- 2ºLocais adjacentes ao local sinistrado (se necessário);

- 3ºLocais situados acima do piso sinistrado (se necessário).

 

3    3. Auxílio a pessoas com capacidades limitadas ou em dificuldade

A atribuição de responsabilidades no auxílio a pessoas com capacidades limitadas ou em dificuldade, de forma a assegurar que ninguém fique bloqueado, é o procedimento mais importante da evacuação. Deve se fazer um esboço de responsabilidades e tarefas para cada elemento da equipa de alarme e evacuação.

Na eventualidade de existirem acamados, pessoas com dificuldade de mobilidade, pessoas que tenham dificuldade de reação a um alarme, deficientes ou crianças com idade inferior a 6 anos nos presentes, devem ser previamente designadas pessoas para orientarem e ajudarem na sua evacuação.

 

3.1.            Programação da evacuação

Nos estabelecimentos que tenham pessoas limitadas ou tenham algum tipo de condicionalismo e necessitem de ajuda específica, devem ser evacuados da seguinte ordem:

1) Pessoas acamadas ou internadas, crianças de colo;

2) Crianças com idade inferior a 6 anos e que já tenham mobilidade;

3) Idosos com dificuldades na mobilidade;

4) Pessoas limitadas nas capacidades de perceção e reação ao alarme.

 Na movimentação e transporte de doentes acamados para proceder à evacuação do estabelecimento dependem da:

a) Capacidade de mobilidade do residente/utente;

b) Existência de recursos humanos e materiais (existência de macas ou cadeira de rodas);

c) Condições do próprio edifício e existência de obstáculos.

 Desta forma, torna-se necessário garantir que:

• O transporte dos acamados ou outro tipo de condicionalismo seja feito com recurso a meios com dimensão que não comprometa a evacuação das restantes pessoas, e não arrisque a evacuação rápida e segura dos mesmos;

• Os caminhos de evacuação sejam mantidos livres e desimpedidos;

• Os espaços interiores disponham de saídas, em número e largura suficientes, convenientemente distribuídas e devidamente sinalizadas;

• As vias de evacuação possuam largura adequada e, quando necessário, sejam protegidas contra o fogo, o fumo e os gases de combustão;

• As distâncias a percorrer sejam limitadas;

• Se garanta a acessibilidade dos meios de socorro;

• A confirmação da evacuação total dos espaços a evacuar e garantia de que ninguém a eles regressa.

 4.     Identificação dos pontos críticos

Depois de ocorrer o alarme e se dar início à evacuação existem algumas situações, que podem criar conflitualidade ao longo do percurso até ao ponto de reunião, devido aos aumentos de fluxos de pessoas, do transporte de acamados, de pessoas com dificuldade de mobilidade, no transporte de bebés, etc. Deve-se considerar como pontos críticos os locais de cruzamento de vias, escadas e de saídas para a rua. Neles deverão situar-se elementos da equipa de alarme e evacuação, nomeadamente de “sinaleiros” que orientam as pessoas e ajudam nos percursos e saídas, a utilizar em situação de emergência, de forma a evitar grandes concentrações, habitualmente geradoras de pânico.

 

 5.     Confirmação da evacuação total dos espaços

Pode-se definir um (ou mais) ponto(s) exterior(es) de reunião, nas imediações do estabelecimento, que não deve(m) colidir com o ponto de triagem de feridos, nem com o local para instalação dos equipamentos dos bombeiros; O ponto de Encontro ou de reunião ao qual devem apresentar-se todos os utilizadores, uma vez evacuado o estabelecimento, deve ser estabelecido um local que não apresente problemas de tráfego (dos bombeiros, do INEM ou dos agentes de segurança e manutenção da ordem pública), onde os utilizadores possam se sentir seguros e estarem afastados do foco do incidente.

O pessoal evacuado deve ser agrupado em: Unidades, Serviços ou departamentos, sem que nenhum abandone o lugar, e comunicar possíveis ausências aos elementos da equipa de alarme e emergência, quando estas sejam detetadas. Além disso, cada elemento da equipa de alarme e evacuação deve fazer sempre uma contagem e comunicar ao Posto de Segurança se existe ou não alguma pessoa em falta.

 

Fonte: Medidas de Autoproteção de Segurança Contra Incêndio em Edifícios Volume 1 – Organização Geral 

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