Alterei a minha equipa de segurança - O que fazer?

 

As Medidas de Autoproteção aquando da aprovação, são aprovadas com um responsável de segurança definido e uma equipa de segurança.

A identificação destes cargos pode ser encontrada no Plano de Prevenção e no Plano de Emergência Interno, onde constam as informações fundamentais sobre cada elemento.

Quando existe uma alteração do responsável de segurança, a mesma tem de ser comunicada à ANEPC, e esta comunicação é feita através da atualização das Medidas de Autoproteção e consequente submissão à ANEPC. Esta atualização é feita nos capítulos do Plano de Prevenção e/ou no Plano de Emergência Interno, onde constam a identificação do Responsável de Segurança e a identificação do Delegado de Segurança, a identificação da Equipa de Evacuação e Vigilância, da equipa de 1ª Intervenção e da Equipa de Primeiros Socorros.

Após a submissão a ANEPC irá analisar, e dar o seu parece favorável ou não, caso seja favorável poderá a entidade sofrer uma inspeção para se poderem analisar os registos e ver se está tudo em conformidade.

“Equipa de segurança inexistente, incompleta, ou sem formação em segurança contra incêndios em edifícios, em infração ao disposto nas normas técnicas em vigor, constitui contraordenação, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal.”

 

- Alínea cc) do n.º 1 do art.º 25º do RJ-SCIE

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