Taxas, o que precisa de saber


Nos termos do disposto no n.º2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, estão sujeitos ao pagamento de taxas os seguintes serviços de SCIE prestado pela ANEPC:

a)      A emissão de pareceres sobre projetos de especialidades de SCIE;

b)     A realização de vistorias sobre as condições de SCIE;

c)      A realização de inspeções regulares sobre as condições de SCIE;

d)     A emissão de pareceres sobre medidas de autoproteção;

e)     A credenciação de entidades para a emissão de pareceres e para a realização de vistorias e de inspeções das condições de SCIE;

f)       O registo dos autores de projetos e medidas de autoproteção;

g)      O processo de registo de entidades que exerçam a atividade de comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE;

O valor das Taxas está dependente dos seguintes fatores:

·        Área bruta dos espaços edificados da utilização-tipo

·        Área dos espaços não edificados da utilização-tipo (quando aplicável);

·        Valor unitário dos serviços de SCIE prestados

Nota: nas situações que o valor da taxa for inferior à taxa mínima, será cobrada a taxa mínima referida.

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