Taxas, o que precisa de saber
Nos termos do disposto no n.º2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, estão sujeitos ao pagamento de taxas os seguintes serviços de SCIE prestado pela ANEPC:
a) A emissão de pareceres sobre projetos de especialidades de SCIE;
b) A realização de vistorias sobre as condições de SCIE;
c) A realização de inspeções regulares sobre as condições de SCIE;
d) A emissão de pareceres sobre medidas de autoproteção;
e) A credenciação de entidades para a emissão de pareceres e para a realização de vistorias e de inspeções das condições de SCIE;
f) O registo dos autores de projetos e medidas de autoproteção;
g) O processo de registo de entidades que exerçam a atividade de comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE;
O valor das Taxas está dependente dos seguintes fatores:
· Área bruta dos espaços edificados da utilização-tipo
· Área dos espaços não edificados da utilização-tipo (quando aplicável);
· Valor unitário dos serviços de SCIE prestados
Nota: nas situações que o valor da taxa for inferior à taxa mínima, será cobrada a taxa mínima referida.
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