Técnicos Responsáveis
A Portaria n.º 208/2020 de 01 de setembro, na sua atual redação, define os requisitos necessários para o reconhecimento de técnicos responsáveis perante a ANEPC, da sua capacidade técnica.
O reconhecimento passa por provar o seguinte:
· A frequência numa ação de formação, com
aproveitamento, de acordo com os requisitos mínimos;
·
Caso seja a formação em manutenção de
extintores, o curso terá de seguir o disposto da NP 4413.
Validade e Renovação:
·
O reconhecimento do técnico responsável tem uma
validade de 5 anos;
·
Para efeitos de renovação, os técnicos
responsáveis devem ter concluído, com aproveitamento, a ação de formação
especifica, durante os 12 meses antecedentes ao prazo estabelecido no número
anterior;
·
O pedido de renovação dever ser apresentado até
3 meses antes do limite do prazo indicado no primeiro ponto.
Ações de formação:
·
Os técnicos responsáveis devem frequentar, com
aproveitamento, uma formação geral e uma formação específica;
·
Na formação especifica, o módulo “casos práticos”
dever ser lecionado presencialmente.
Formação geral:
·
Os técnicos autores, com registo ativo na
ANEPC, ao abrigo do artigo 15.º -A do Decreto -Lei n.º 220/2008 de 12 de
novembro, na sua redação atual, são dispensados da frequência da formação
geral.
·
A escolaridade mínima obrigatória é um
requisito para a frequência na formação.
Formação especifica:
·
Todos os formandos devem possuir escolaridade
mínima obrigatória;
o
São consideradas formações especificas as
seguintes:
§ Todos
os formandos deverão possuir a escolaridade mínima obrigatória;
§ Portas
e envidraçados resistentes ao fogo e ao fumo, e seus acessórios;
§ Sistemas
de compartimentação com qualificação de resistência ao fogo e ao fumo, e
respetivos acessórios, e produtos de proteção contra o fogo por isolamento
térmico;
§ Sistemas
automáticos e dispositivos autónomos de deteção de Incêndio e deteção de gases;
§ Sistemas
e dispositivos de controlo de fumo e Sistemas e dispositivos de controlo de
poluição de ar;
§ Extintores;
§ Extinção
por Água;
§ Sistemas
de extinção por agentes distintos da água e água nebulizada;
§ Sinalização
de segurança;
§ Instalação
de para -raios;
§ Sinalização
ótica para a aviação.
Formação contínua:
1 — A formação específica é aplicável a todos os
equipamentos e sistemas de SCIE;
2 — Todos os formandos deverão possuir a escolaridade
mínima obrigatória;
3 — A formação contínua deverá incidir na atualização da
legislação e documentação técnica e na apresentação de questões e prestação de
esclarecimentos.
Fonte: https://files.dre.pt/2s/2021/11/232000000/0007300081.pdf
Comentários
Enviar um comentário