Técnicos Responsáveis

 


A Portaria n.º 208/2020 de 01 de setembro, na sua atual redação, define os requisitos necessários para o reconhecimento de técnicos responsáveis perante a ANEPC, da sua capacidade técnica.

O reconhecimento passa por provar o seguinte:

·        A frequência numa ação de formação, com aproveitamento, de acordo com os requisitos mínimos;

·         Caso seja a formação em manutenção de extintores, o curso terá de seguir o disposto da NP 4413.

Validade e Renovação:

·         O reconhecimento do técnico responsável tem uma validade de 5 anos;

·         Para efeitos de renovação, os técnicos responsáveis devem ter concluído, com aproveitamento, a ação de formação especifica, durante os 12 meses antecedentes ao prazo estabelecido no número anterior;

·         O pedido de renovação dever ser apresentado até 3 meses antes do limite do prazo indicado no primeiro ponto.

Ações de formação:

·         Os técnicos responsáveis devem frequentar, com aproveitamento, uma formação geral e uma formação específica;

·         Na formação especifica, o módulo “casos práticos” dever ser lecionado presencialmente.

Formação geral:

·         Os técnicos autores, com registo ativo na ANEPC, ao abrigo do artigo 15.º -A do Decreto -Lei n.º 220/2008 de 12 de novembro, na sua redação atual, são dispensados da frequência da formação geral.

·         A escolaridade mínima obrigatória é um requisito para a frequência na formação.

Formação especifica:

·         Todos os formandos devem possuir escolaridade mínima obrigatória;

o   São consideradas formações especificas as seguintes:

§  Todos os formandos deverão possuir a escolaridade mínima obrigatória;

§  Portas e envidraçados resistentes ao fogo e ao fumo, e seus acessórios;

§  Sistemas de compartimentação com qualificação de resistência ao fogo e ao fumo, e respetivos acessórios, e produtos de proteção contra o fogo por isolamento térmico;

§  Sistemas automáticos e dispositivos autónomos de deteção de Incêndio e deteção de gases;

§  Sistemas e dispositivos de controlo de fumo e Sistemas e dispositivos de controlo de poluição de ar;

§  Extintores;

§  Extinção por Água;

§  Sistemas de extinção por agentes distintos da água e água nebulizada;

§  Sinalização de segurança;

§  Instalação de para -raios;

§  Sinalização ótica para a aviação.

 

Formação contínua:

1 — A formação específica é aplicável a todos os equipamentos e sistemas de SCIE;

2 — Todos os formandos deverão possuir a escolaridade mínima obrigatória;

3 — A formação contínua deverá incidir na atualização da legislação e documentação técnica e na apresentação de questões e prestação de esclarecimentos.

 

Fonte: https://files.dre.pt/2s/2021/11/232000000/0007300081.pdf

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