Formação Profissional Contínua
A lei diz que "Todas as empresas devem organizar a formação profissional, estruturando planos de formação." O objetivo principal desta obrigatoriedade legal é garantir que as empresas e os trabalhadores estejam cada vez mais preparados para as exigências do mercado de trabalho.
A formação profissional tem como objetivos, segundo o artigo 130º do código de trabalho:
- Dar qualificação inicial;
- Garantir formação contínua;
- Impulsionar a qualificação ou reconversão profissional;
- Promover a reabilitação profissional de trabalhadores com deficiência;
- Promover a integração socioprofissional.
As empresas, segundo a lei, devem:
- Promover o desenvolvimento da qualificação;
- Garantir o direito do trabalhador à formação;
- Organizar a formação na empresa;
- Reconhecer as classificações obtidas.
Como podemos ajudar a sua empresa? Muito simples, podemos organizar toda a formação obrigatória da sua empresa, sem qualquer custo ou trabalho para a entidade.
A Alves & Rasteiro dispõe da medida Cheque Formação, conhece?
Nós ajudamos.
Saiba mais através de formprofissional@alvesrasteiro.pt ou 960 444 870.
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