Formação Profissional Contínua


 A lei diz que "Todas as empresas devem organizar a formação profissional, estruturando planos de formação." O objetivo principal desta obrigatoriedade legal é garantir que as empresas e os trabalhadores estejam cada vez mais preparados para as exigências do mercado de trabalho.

A formação profissional tem como objetivos, segundo o artigo 130º do código de trabalho:

  • Dar qualificação inicial;
  • Garantir formação contínua;
  • Impulsionar a qualificação ou reconversão profissional;
  • Promover a reabilitação profissional de trabalhadores com deficiência;
  • Promover a integração socioprofissional.

As empresas, segundo a lei, devem:

  • Promover o desenvolvimento da qualificação;
  • Garantir o direito do trabalhador à formação;
  • Organizar a formação na empresa;
  • Reconhecer as classificações obtidas.

Como podemos ajudar a sua empresa? Muito simples, podemos organizar toda a formação obrigatória da sua empresa, sem qualquer custo ou trabalho para a entidade.

A Alves & Rasteiro dispõe da medida Cheque Formação, conhece? 

Nós ajudamos.

Saiba mais através de formprofissional@alvesrasteiro.pt ou 960 444 870.

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