Relativamente a requisitos de segurança, sou obrigado a apresentar um Projeto de Segurança Contra Risco de Incêndios?







Não. No entanto há considerações a tomar:

Se o estabelecimento de alojamento local dispor de capacidade máxima inferior a 10 utentes, o mesmo apenas deverá possuir:
  • Extintor e manta de incêndio acessíveis aos utilizadores; 
  • Equipamentos de primeiros socorros acessível aos utilizadores; 
  • Indicação do número nacional de emergência (112) em local visível aos utilizadores: 

Se o estabelecimento de alojamento local dispor de capacidade máxima de 10 a 30 utentes, nos termos do n.º 1 do art.º 13.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, o estabelecimento deverá cumprir as regras de segurança contra riscos de incêndio, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, e do regulamento técnico constante da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, devendo nomeadamente, ser implementadas as Medidas de Autoproteção adequadas ao estabelecimento, nos termos da legislação referida.

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