Sinalização de Segurança





Um sistema de sinalização de segurança contra incêndio deve assegurar, de uma maneira coerente, contínua e suficiente, a indicação aos ocupantes, sejam público ou não, e às equipas de intervenção, sejam internas ou externas, de como evacuar em segurança um edifício ou recinto, ou nele intervirem, em complementaridade aos outros meios passivos e ativos de proteção contra incêndio.


As placas de sinalização, em segurança contra incêndio, são caracterizadas pela sua forma, cores de segurança, de fundo e do pictograma, conforme se apresenta resumidamente a seguir: 
  • Sinais de proibição: formato circular, cor de segurança vermelha; 
  • Sinais de obrigação: formato circular, cor de segurança azul; 
  • Sinais de perigo: formato triangular, cor de segurança amarela; 
  • Sinais de equipamentos de combate a incêndio: formato retangular (ou quadrado), cor de segurança vermelha; 
  • Sinais de emergência (vias de evacuação, saídas, etc.): formato retangular (ou quadrado), cor de segurança verde; 
  • Sinais de informações várias (pisos, locais, etc.): formato retangular (ou quadrado), cor de segurança azul; 
  • As cores de contraste ou dos pictogramas são a branca ou a preta; 


As placas de sinalização devem indicar: 
  • Caminhos de evacuação, colocadas perpendicularmente ao sentido de fuga e nos locais de mudança de direção, de maneira inconfundível, a distâncias de 6 a 30 m; 
  • O nº do piso ou a saída, consoante o caso; 
  • Meios de 1ª e 2ª intervenção (extintores, BI, BIA), preferencialmente na perpendicular ao eixo de visão. Quando os meios não estiverem visíveis deverá existir um outro sinal que identifique inequivocamente a localização do meio; 
  • Meios de alarme e alerta (botões de alarme, telefones de alerta, etc.), preferencialmente na perpendicular ao eixo de visão; 
  • Meios passivos e ativos, de comando ou operação manual a serem utilizados não só pelos técnicos do edifício, como pelos serviços de segurança internos e pelas forças de socorro externas;

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