Tenho um estabelecimento de alojamento e preciso de saber que formações devo integrar os meus colaboradores no âmbito da Segurança no Trabalho?





De acordo com a legislação da Segurança no trabalho, nos termos do disposto no artigo 20.º da Lei 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação, os colaboradores devem receber uma formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de atividades de risco elevado.

No entanto, e para todo o caso, diz a mesma legislação o empregador deve formar, em número suficiente, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes, os trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores, bem como facultar-lhes material adequado.

O não cumprimento desta mesma legislação constitui contra-ordenação grave.

Constitui ainda contra-ordenação, segundo o D.L nº220 de 12/22/2018, a não realização de ações de formação de segurança contra incêndios em edifícios.

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Central de Bombagem do Serviço de Incêndios (CBSI)

Periodicidade da Realização de Simulacros

Equipas de Segurança - O que mudou