Tenho um estabelecimento de alojamento e preciso de saber que formações devo integrar os meus colaboradores no âmbito da Segurança no Trabalho?
De acordo com a legislação da Segurança no trabalho, nos termos do disposto no artigo 20.º da Lei 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação, os colaboradores devem receber uma formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de atividades de risco elevado.
No entanto, e para todo o caso, diz a mesma legislação o empregador deve formar, em número suficiente, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes, os trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores, bem como facultar-lhes material adequado.
O não cumprimento desta mesma legislação constitui contra-ordenação grave.
Constitui ainda contra-ordenação, segundo o D.L nº220 de 12/22/2018, a não realização de ações de formação de segurança contra incêndios em edifícios.
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