Quem pode fazer Medidas de Autoproteção?




As Medidas de Autoproteção devem ser elaboradas pelo Responsável de Segurança ou por entidade externa contratada para o efeito.

A responsabilidade pela elaboração referentes a edifícios e recintos classificados na 1ª categoria de risco, para as utilizações-tipo IV e V, e nas 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco, tem de ser assumida exclusivamente por técnicos associados das:
  • Ordem dos Arquitectos; 
  • Ordem dos Engenheiros; 
  • Ordem dos Engenheiros Técnicos; 
Propostos pelas respectivas associações profissionais, e publicitados na página electrónica da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC).

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