Quem pode fazer Medidas de Autoproteção?






O DL 220/2008 de 12 de Novembro prevê no número um, alínea b) do artigo 16º , o reconhecimento do grau de especialidade para a elaboração de projetos e medidas de autoproteção de SCIE da 3ª e 4ª categorias de risco a atribuir aos associados das Ordem do Arquitectos (OA), Ordem dos Engenheiros (OE) e Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos (ANET). A ANPC reconhece o grau de especialização dos técnicos propostos pelas respectivas associações profissionais, desde que:


1. Possuam um mínimo de cinco anos de experiência profissional em SCIE;

2. Tenham concluído com aproveitamento as necessárias acções de formação na área específica de SCIE, cujo conteúdo programático, formadores e carga horária tenham sido objecto de protocolo entre a ANPC e cada uma daquelas associações profissionais.

A Autoridade Nacional de Protecção Civil celebrou, no dia 10 de Fevereiro de 2010 protocolos com a AO, OE e ANET onde se definem os requisitos para aprovação das acções de formação mencionadas no ponto 2.

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