O que precisa Saber sobre Medidas de AutoProteção!
Todos os edifícios, estabelecimentos e recintos devem, no decurso da exploração dos seus respetivos espaços, ser dotados de medidas de organização e gestão da segurança, designadas por Medidas de Autoproteção (MAP). As Medidas de Autproteção (MAP) constituem o Plano de Segurança Interno (PSI) e devem ser adaptadas às condições reais de exploração de cada utilização-tipo e proporcionada à sua categoria de risco, nos termos do RJ – SCIE (Decreto-Lei n.º220/2008, de 12 de novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º224/2015, de 09 de outubro) e do RT – SCIE (Portaria n.º1532/2008, de 29 de dezembro). O QUE SÃO? Consistem em procedimentos de organização e gestão de segurança assentes em dois princípios: garantir a manutenção das condições de segurança contra incêndios definidas em projeto e garantir que existe uma estrutura mínima capaz de dar resposta a qualquer tipo de emergência. Para além disso, pretendem também salvaguardar que os equipamentos e sis...