Governo «aperta» com questões de segurança contra incêndios. Auto-verificação termina a 8 de maio!





Segundo dita a Resolução do Conselho de Ministros n.º13/2018 de 20 de fevereiro, é obrigatória a auto-verificação do cumprimento (ou não) das condições de segurança contra incêndio pelas entidades responsáveis ou gestoras dos edifícios, recintos ou estabelecimentos.

“A salvaguarda da segurança das pessoas e bens constitui uma função primordial e prioritária do Estado. Neste âmbito, ao longo das últimas décadas foi desenvolvido um conjunto de actos normativos na área da segurança contra incêndio em edifícios, que visam reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios, limitar o desenvolvimento de eventuais incêndios, circunscrevendo e minimizando os seus efeitos, facilitar a evacuação e o salvamento dos ocupantes em risco e permitir a intervenção eficaz e segura dos meios de socorro.
O universo é vasto, abrangendo as operações urbanísticas, onde se incluem os imóveis e o seu uso e, em especial, as actividades desenvolvidas que pela sua natureza, número de ocupantes ou condição destes, envolvem um risco acrescido, como sucede com as creches, lares de idosos, associações recreativas, recintos de espectáculos ou de prática desportiva, entre outros” - Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2018.

“As empresas enquadradas nestas utilizações tipo têm que comunicar até dia 8 de maio à Autoridade Nacional de Protecção Civil - ANPC (caso tenham 2 categoria de risco ou superior) ou à proteção civil municipal (se forem de 1º categoria de risco) qual a utilização tipo em que se enquadram, que categoria de risco têm, quando foram aprovadas as medidas de auto-proteção e quando fizeram as inspecções regulares obrigatórias”, explica ao Figueira Na Hora a engenheira civil Cristina Pires.

Uma medida com um enquadramento legal subjacente: ao abrigo da lei 224/2015 de 9 de Outubro, que veio alterar o DL 220/2008, todos os edifícios e recintos com excepção das habitações (utilizações TIPO I) têm que ter medidas de auto-protecção.
“A verdade é que poucas entidades as tem feito (implica custos com engenheiros, custos de taxas na ANPC), mas não as fazer implica em coimas. Tendo em conta os acontecimentos do ano passado, o governo resolveu «colocar trancas na casa assaltada» obrigando, pelo menos, estas actividades de maior concentração de público (e alguns com mobilidade condicionada) a esta comunicação. Se não tiverem medidas de auto-proteção, terão que as mandar elaborar e seguir as indicações da ANPC no sentido de melhorar as condições de segurança, no caso de eles considerarem que o que existe não é suficiente”, pormenoriza Cristina Pires.
As coimas de não ter medidas de auto-proteção vão de 370 € até 3.700 € no caso de pessoas singulares ou até 44.000 € no caso de pessoas colectivas. Quanto à fiscalização, cabe à ANPC, às câmaras municipais (se for 1ª categoria) e a ASAE.

Fonte: Figueira na Hora

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