Marinha Grande realiza vistorias preventivas a todas as instalações de uso coletivo!

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O Município da Marinha Grande determinou a realização de vistorias preventivas a todos os edifícios e/ou instalações de associações, clubes, coletividades e estabelecimentos de ensino privado, com vista à identificação de eventuais riscos de segurança.

Em nota de imprensa, a Câmara da Marinha Grande, no distrito de Leiria, alerta os responsáveis por equipamentos de utilização coletiva para a adoção das medidas de segurança contra incêndios em edifícios, identificadas pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).

Nesse sentido, a autarquia liderada por Cidália Ferreira (PS) determinou a realização de vistorias preventivas a todos os edifícios e/ou instalações de associações, clubes, coletividades e estabelecimentos de ensino privado, "com vista à identificação de eventuais riscos de segurança, bem como proceder à identificação das adequadas medidas de correção/eliminação de tais riscos e que integre a orçamentação respetiva".

Segundo a nota, a Câmara assumiu ainda o "compromisso político de tornar esta matéria como prioritária, canalizando o apoio do Município às associações para a regularização de alguma situação que venha a detetar-se, sem prejudicar os apoios que são concedidos habitualmente pela Câmara Municipal".

A autarquia recorda que o regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios tem como princípios gerais a preservação da vida humana, do ambiente e do património cultural, visando reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios em edifícios ou limitar o seu desenvolvimento".

Este regime "aplica-se a todos os edifícios e recintos, com algumas exceções identificadas no seu artigo 3.º, e consagra a elaboração e a implementação de medidas de autoproteção, bem como a realização de inspeções regulares, estas com uma periodicidade que varia de acordo com a categoria de risco dos edifícios, excluindo-se a maioria das utilizações da categoria de risco mais baixa".

A responsabilidade pela elaboração e implementação das medidas de autoproteção compete aos responsáveis das entidades que detêm a propriedade ou exploram os edifícios ou recintos.

A nota refere ainda que a realização de vistorias deixou de ser obrigatória, exceto se legislação específica o exigir.

A mudança de paradigma operada por este regime assentou, assim, "na manutenção das condições de segurança contra incêndio ao longo da vida útil dos edifícios e recintos, e na fiscalização de tais condições".

"Atentos os princípios que norteiam esta matéria, promover o cumprimento do que a lei estipula, mais do que o simples facto de fazer cumprir a lei, é estar definitivamente empenhado na segurança de todos os cidadãos, que devem ser considerados o bem maior".

Fonte: Diário de Notícias

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