E a creche do seu filho está legal e licenciada?

Sabe como se processa o licenciamento de uma creche?

Podemos dividir o licenciamento de uma creche em 3 fases, sendo elas:


1. Licenciamento da Construção

O licenciamento de construção é requerido à câmara municipal e está sujeito ao regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares (Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro e republicações subsequentes). A aprovação do projecto de uma creche carece dos pareceres favoráveis de três entidades externas ao município:
    - Instituto da Segurança Social I.P. (debruça-se sobre as questões de localização, funcionamento, adequação, lotação e outros requisitos técnico-funcionais);
    - Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (incide sobre a verificação do cumprimento das regras de segurança contra riscos de incêndio);
- Autoridade de Saúde (incide sobre a verificação do cumprimento das normas de higiene e saúde).

Quando os pareceres destas entidades e da câmara municipal forem favoráveis, pode iniciar-se a construção da creche. Após a conclusão das obras e equipado o estabelecimento, a câmara municipal promove a realização da vistoria conjunta, com as entidades externas, às instalações.

Verificando-se que as instalações se encontram em harmonia com o projecto aprovado, é emitida pela câmara municipal, no prazo de 30 dias, a correspondente licença ou autorização de utilização.












2. Licenciamento da Actividade


Esta licença de funcionamento é concedida pelo Instituto da Segurança Social, I.P. e depende da verificação das seguintes condições:

-Existência de instalações e equipamentos adequado ao desenvolvimento da actividade (licenciadas de acordo com o acima descrito);

-Apresentação de projecto de regulamento interno onde conste as condições de admissão, regras internas de funcionamento, preçário, entre outros;

-Existência de quadro de pessoal adequado;

-Regularidade da situação contributiva do requerente;

- Idoneidade do requerente.


Se não existirem impedimentos, o licenciamento da atividade é efetuado mediante requerimento em modelo próprio ao Instituto da Segurança Social I.P. O requerimento deve ser acompanhado por um conjunto de documentos que incluem a identificação, registo criminal, declaração da situação contributiva, licença ou autorização de utilização (emitida pela câmara municipal), entre outros.

O Instituto da Segurança Social I.P., profere a decisão no prazo de 30 dias a contar da data de receção do requerimento devidamente instruído.



3. Fiscalização das Creches

Compete aos serviços do Instituto da Segurança Social I.P., sem prejuízo da ação inspetiva dos organismos competentes, desenvolver ações de fiscalização aos estabelecimentos, podendo para tal solicitar a colaboração de peritos de outras entidades, designadamente, em matérias de salubridade e segurança, acondicionamento dos géneros alimentícios e condições higiénico-sanitárias.

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