Há medidas de autoprotecção para emergências em 30 escolas de Lisboa

Capital continua a não cumprir uma lei com mais de uma década. Para fazer face à morosidade do processo, autarquia lançou plano provisório.



Das 90 escolas e jardins-de-infância da cidade que são geridas pela Câmara de Lisboa, 30 têm medidas de autoprotecção em caso de emergência. A autarquia definiu normas para 28 estabelecimentos no último ano e meio e elaborou um plano provisório para os restantes, que aguardam a aprovação das suas regras próprias.

As medidas de autoprotecção são obrigatórias por lei há mais de dez anos e consistem num conjunto de regras para actuar numa situação de incêndio ou sismo. Em Junho do ano passado, ao debruçarem-se sobre uma petição de três associações de estudantes, os deputados da assembleia municipal descobriram que apenas duas escolas geridas pela autarquia tinham as medidas aprovadas e em vigor.
O então vereador da Educação, Ricardo Robles, reconheceu a gravidade da situação e prometeu que o assunto seria resolvido. Esta terça-feira, o seu sucessor Manuel Grilo, e o vereador da Protecção Civil, Carlos Castro, vão participar num simulacro no jardim-de-infância de Benfica.

A definição das medidas de autoprotecção envolve os serviços de Educação da câmara, técnicos do Serviço Municipal de Protecção Civil, bombeiros e coordenação das escolas. No ano passado, a câmara disse que a lei tinha ficado por cumprir durante tanto tempo porque não havia técnicos de Protecção Civil suficientes e que iria contratá-los para o efeito.

Neste momento, para lá dos estabelecimentos que já têm medidas aprovadas, existe ainda um Plano de Actuação de Segurança na Hora, aplicável às escolas ainda a aguardar aprovação das medidas pela Autoridade Nacional de Protecção Civil.

  FONTE [PÚBLICO]

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