A Alves & Rasteiro assume-se como um Gabinete de Engenharia especializado na área da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) e em Medidas de Autoproteção (MAP).
Para além destas atividades a empresa atua também no setor da Formação e Consultoria.
E-BOOK | Utilizações-Tipo
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A CBSI é para uso exclusivo do socorro e deverá conter todos os equipamentos necessários ao seu funcionamento, controlo e sinalização, designadamente: bomba(s) principal(is) e bomba de reserva, bomba equilibradora de pressão (jockey), quadros elétricos, válvulas de seccionamento, retenção e de alívio de pressão, manómetros, pressostatos, caudalímetro e coletores. A central de bombagem deverá possuir, no mínimo, bomba(s) principal(is), bomba de reserva e uma bomba equilibradora de pressão (jockey). As bombas principais e de reserva podem ser de acionamento elétrico, diesel ou uma combinação de ambos. As combinações das bombas principal e de reserva são uma das seguintes, salvo nas exceções previstas no artigo 74.º do RT -SCIE: a) Duas bombas elétricas, alimentadas pela rede elétrica pública e alternativamente por uma fonte central de emergência; b) Uma bomba principal elétrica, uma motobomba de reserva, alimentadas pela rede elétrica pública; c) Duas motobo
Nas Utilizações-Tipo em que sejam exigidos Planos de Emergência Internos devem ser realizados exercícios com o objetivo de testar o referido Plano de Emergência e treinar os ocupantes com vista à criação de rotinas e ao aperfeiçoamento dos procedimentos em causa. Estes exercícios devem ser devidamente planeados, executados e avaliados, com a eventual colaboração da corporação de bombeiros local. E também de coordenadores ou delegados da Proteção Civil. A execução dos simulacros deve ser acompanhada por observadores que colaborarão na avaliação dos mesmos. A realização dos simulacros deve ser sempre comunicada com a devida antecedência aos ocupantes do edifício (podendo não ser rigorosamente estabelecida a data e ou hora programadas) e a sua periodicidade deve cumprir com o estipulado no quadro seguinte: Portaria n.º 1532/2008, artigo 207º, n.º 2 – Quadro XLI – Periodicidade da Realização de Simulacros Nas utilizações-tipo IV deve ser sempre realizado um exercíc
Organização da segurança 1 — Para concretização das medidas de autoproteção, o Responsável de Segurança estabelece a organização necessária, recorrendo a funcionários, trabalhadores e colaboradores das entidades exploradoras dos espaços ou a terceiros. 2 — Os elementos nomeados para as equipas de segurança da utilização-tipo são responsabilizados pelo Responsável de Segurança, relativamente ao cumprimento das atribuições que lhes forem cometidas na organização de segurança estabelecida. 3 — As medidas de autoproteção devem estabelecer o dimensionamento das equipas de segurança, de acordo com as características de exploração, de forma a assegurar a sua correta implementação, conforme os pressupostos nelas previstos. 4 — O dimensionamento das equipas de segurança deve ser fundamentado e aceite pela ANEPC, em sede de apreciação das medidas de autoproteção. 5 — Durante os períodos de funcionamento das utilizações -tipo, o posto de segurança que as supervisiona deve ser mantido
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