A Alves & Rasteiro assume-se como um Gabinete de Engenharia especializado na área da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) e em Medidas de Autoproteção (MAP).
Para além destas atividades a empresa atua também no setor da Formação e Consultoria.
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Todos os edifícios (exceto edifícios e partes de edifícios exclusivos de habitação) devem ter registos de segurança, de que são responsáveis o proprietário do edifício, entidade responsável pela exploração do edifício ou a entidade gestora das partes comuns. Todos os registos de segurança devem ser corretamente arquivados pelo Responsável da Segurança e conservados durante um período mínimo de 10 anos para facilitar as auditorias. Estes registos englobam um conjunto de documentos que contém os registos de ocorrências relevantes e de relatórios relacionados com a segurança contra incêndios. As ocorrências devem ser registadas com data de início e fim e responsável pelo seu acompanhamento, referindo-se nomeadamente, à conservação ou manutenção das condições de segurança, às modificações, alterações e trabalhos perigosos efetuados, incidentes e avarias ou, ainda, visitas de inspeção. De entre os relatórios a incluir nos registos de segurança, destacam-se os de eventuais incêndios ou de si...
A CBSI é para uso exclusivo do socorro e deverá conter todos os equipamentos necessários ao seu funcionamento, controlo e sinalização, designadamente: bomba(s) principal(is) e bomba de reserva, bomba equilibradora de pressão (jockey), quadros elétricos, válvulas de seccionamento, retenção e de alívio de pressão, manómetros, pressostatos, caudalímetro e coletores. A central de bombagem deverá possuir, no mínimo, bomba(s) principal(is), bomba de reserva e uma bomba equilibradora de pressão (jockey). As bombas principais e de reserva podem ser de acionamento elétrico, diesel ou uma combinação de ambos. As combinações das bombas principal e de reserva são uma das seguintes, salvo nas exceções previstas no artigo 74.º do RT -SCIE: a) Duas bombas elétricas, alimentadas pela rede elétrica pública e alternativamente por uma fonte central de emergência; b) Uma bomba principal elétrica, uma motobomba de reserva, alimentadas pela rede elétrica pública; ...
Medidas compensatórias servem para colmatar as desconformidades que possam existir, estas não passam obrigatoriamente por instalação de novos equipamentos ou obras no espaço. Sendo este um tema muito vago, deixamos alguns exemplos de medidas compensatórias: Solicitar junto do município a instalação de um hidrante exterior; Colocação da deteção, alarme e alerta; Colocação de meios de primeira intervenção; Colocação de iluminação de emergência em todas as saídas de locais que ainda não o possuam, de acordo com os artigos 113.º a 115.º do RT-SCIE; Realização de simulacros.
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