A Alves & Rasteiro assume-se como um Gabinete de Engenharia especializado na área da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) e em Medidas de Autoproteção (MAP).
Para além destas atividades a empresa atua também no setor da Formação e Consultoria.
E-BOOK | Utilizações-Tipo
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A CBSI é para uso exclusivo do socorro e deverá conter todos os equipamentos necessários ao seu funcionamento, controlo e sinalização, designadamente: bomba(s) principal(is) e bomba de reserva, bomba equilibradora de pressão (jockey), quadros elétricos, válvulas de seccionamento, retenção e de alívio de pressão, manómetros, pressostatos, caudalímetro e coletores. A central de bombagem deverá possuir, no mínimo, bomba(s) principal(is), bomba de reserva e uma bomba equilibradora de pressão (jockey). As bombas principais e de reserva podem ser de acionamento elétrico, diesel ou uma combinação de ambos. As combinações das bombas principal e de reserva são uma das seguintes, salvo nas exceções previstas no artigo 74.º do RT -SCIE: a) Duas bombas elétricas, alimentadas pela rede elétrica pública e alternativamente por uma fonte central de emergência; b) Uma bomba principal elétrica, uma motobomba de reserva, alimentadas pela rede elétrica pública; ...
Nas Utilizações-Tipo em que sejam exigidos Planos de Emergência Internos devem ser realizados exercícios com o objetivo de testar o referido Plano de Emergência e treinar os ocupantes com vista à criação de rotinas e ao aperfeiçoamento dos procedimentos em causa. Estes exercícios devem ser devidamente planeados, executados e avaliados, com a eventual colaboração da corporação de bombeiros local. E também de coordenadores ou delegados da Proteção Civil. A execução dos simulacros deve ser acompanhada por observadores que colaborarão na avaliação dos mesmos. A realização dos simulacros deve ser sempre comunicada com a devida antecedência aos ocupantes do edifício (podendo não ser rigorosamente estabelecida a data e ou hora programadas) e a sua periodicidade deve cumprir com o estipulado no quadro seguinte: Portaria n.º 1532/2008, artigo 207º, n.º 2 – Quadro XLI – Periodicidade da Realização de Simulacros Nas utilizações-tipo IV deve ser sempre realizado um exercíc...
Sabia que é necessária a atualização das MAP para as seguintes situações: Alterações à legislação; Alteração do responsável de segurança; Alterações à Arquitetura; Alterações à categoria de risco (CR) e/ou à utilização-tipo (UT). No caso em que as alterações sejam do responsável de segurança e/ou categoria de risco e/ou utilização-tipo, estas têm de ser comunicadas à ANEPC (ou aos municípios quanto à 1ª categoria de risco), segundo o artigo 22º do decreto-lei 220/2008, na sua 3ª alteração 18 de outubro de 2019.
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