A Alves & Rasteiro assume-se como um Gabinete de Engenharia especializado na área da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) e em Medidas de Autoproteção (MAP).
Para além destas atividades a empresa atua também no setor da Formação e Consultoria.
E-BOOK | Utilizações-Tipo
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Nas Utilizações-Tipo em que sejam exigidos Planos de Emergência Internos devem ser realizados exercícios com o objetivo de testar o referido Plano de Emergência e treinar os ocupantes com vista à criação de rotinas e ao aperfeiçoamento dos procedimentos em causa. Estes exercícios devem ser devidamente planeados, executados e avaliados, com a eventual colaboração da corporação de bombeiros local. E também de coordenadores ou delegados da Proteção Civil. A execução dos simulacros deve ser acompanhada por observadores que colaborarão na avaliação dos mesmos. A realização dos simulacros deve ser sempre comunicada com a devida antecedência aos ocupantes do edifício (podendo não ser rigorosamente estabelecida a data e ou hora programadas) e a sua periodicidade deve cumprir com o estipulado no quadro seguinte: Portaria n.º 1532/2008, artigo 207º, n.º 2 – Quadro XLI – Periodicidade da Realização de Simulacros Nas utilizações-tipo IV deve ser sempre realizado um exercíc...
Todos os edifícios (exceto edifícios e partes de edifícios exclusivos de habitação) devem ter registos de segurança, de que são responsáveis o proprietário do edifício, entidade responsável pela exploração do edifício ou a entidade gestora das partes comuns. Todos os registos de segurança devem ser corretamente arquivados pelo Responsável da Segurança e conservados durante um período mínimo de 10 anos para facilitar as auditorias. Estes registos englobam um conjunto de documentos que contém os registos de ocorrências relevantes e de relatórios relacionados com a segurança contra incêndios. As ocorrências devem ser registadas com data de início e fim e responsável pelo seu acompanhamento, referindo-se nomeadamente, à conservação ou manutenção das condições de segurança, às modificações, alterações e trabalhos perigosos efetuados, incidentes e avarias ou, ainda, visitas de inspeção. De entre os relatórios a incluir nos registos de segurança, destacam-se os de eventuais incêndios ou de si...
Sabia que é necessária a atualização das MAP para as seguintes situações: Alterações à legislação; Alteração do responsável de segurança; Alterações à Arquitetura; Alterações à categoria de risco (CR) e/ou à utilização-tipo (UT). No caso em que as alterações sejam do responsável de segurança e/ou categoria de risco e/ou utilização-tipo, estas têm de ser comunicadas à ANEPC (ou aos municípios quanto à 1ª categoria de risco), segundo o artigo 22º do decreto-lei 220/2008, na sua 3ª alteração 18 de outubro de 2019.
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