Vistorias vs Inspeção
A ANEPC (Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil) é a organização competente para proceder tais processos como as vistorias e as inspeções em Portugal Continental.
Ambas são necessárias para os registos de segurança, o objetivo de ambas é diminuir os riscos de acidente. A semelhança é grande, mas são atividades diferentes e estamos cá para o(a) ajudar a entender.
A vistoria é a verificação do cumprimento das condições da SCIE (Segurança Contra Incêndio em Edifícios), dos projetos correspondentes ou fichas de segurança e das medias de autoproteção.
As vistorias, para a 3ª e 4ª categoria de risco, são integradas por um representante da ANEPC ou por uma organização credenciada como a Alves & Rasteiro.
A inspeção é uma análise de um modo mais aprofundado e num olhar mais técnico, é de uma forma geral, um processo obrigatório, contudo existem algumas exceções (identificadas abaixo, no presente artigo).
Estas são realizadas regularmente, a edifícios e lugares em fase de exploração, pela ANEPC.
De acordo com o artigo 19.º no DL n.º 220/2008, que tem como objetivo a verificar que as condições de SCIE estejam a ser cumpridas, mediante a documentação previamente aprovadas pela mesma entidade. Não obstante de que a responsabilidade da manutenção de equipamentos, atualização e implementação das MAP é da entidade exploradora do espaço/ edifício.
As inspeções são realizadas de acordo com a categoria de risco:
-1ª categoria de risco: de 6 em 6 anos
-2ª categoria de risco: de 5 em 5 anos
-3ª categoria de risco: de 4 em 4 anos
4ª categoria de risco: de 3 em 3 anos
Os edifícios ou lugares e suas frações das utilizações tipo: I, II, III, VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII da 1º categoria de risco, não estão submetidos a inspeções regulares.
Fonte: ANEPC
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