Pessoas com necessidade especiais - o que ninguém lhe diz
A emergência pode ocorrer em qualquer lugar
e em qualquer momento, e todos nós temos o direito à ajuda para o inesperado.
Nesses casos os locais precisam ter um plano para as pessoas que tenham
qualquer tipo de impedimento de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial.
É necessário ter um plano de emergência
e deslocação de pessoas com necessidades especiais.
Alguns exemplos dos possíveis casos:
1-
Visual: Uma pessoa cega ou com alguma
deficiência que a dificulte de ver o plano de emergência e/ou a sinalização de
evacuação.
2- Auditiva: Uma pessoa com deficiência auditiva
não consegue ouvir o alarme de emergência/incêndio.
3-
Mobilidade: Uma pessoa com dificuldade locomotiva
ou em cadeiras de rodas não tem à partida a mesma capacidade de resposta que as
restantes.
Ajudar as pessoas com dificuldade deve
ser uma prioridade porque é mais provável que não se consigam ajudar a si
próprias e por isso a via de evacuação tem que ser obrigatoriamente estruturada.
Portanto, nesses casos as pessoas com necessidades especiais, precisam de ser
acompanhadas por um elemento da equipa de segurança, sendo este um prossuposto no
senso comum. Verifica-se ainda assim uma lacuna na legislação, se por um lado
elas estão previstas em locais de risco D, nas restantes situações o mesmo não
se verifica.
Em todos os locais podem surgir essas
pessoas e elas precisam estar salvaguardadas.
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