Pessoas com necessidade especiais - o que ninguém lhe diz

 


A emergência pode ocorrer em qualquer lugar e em qualquer momento, e todos nós temos o direito à ajuda para o inesperado. Nesses casos os locais precisam ter um plano para as pessoas que tenham qualquer tipo de impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

É necessário ter um plano de emergência e deslocação de pessoas com necessidades especiais.

Alguns exemplos dos possíveis casos:

1-   Visual: Uma pessoa cega ou com alguma deficiência que a dificulte de ver o plano de emergência e/ou a sinalização de evacuação.

2- Auditiva: Uma pessoa com deficiência auditiva não consegue ouvir o alarme de emergência/incêndio.

3-   Mobilidade: Uma pessoa com dificuldade locomotiva ou em cadeiras de rodas não tem à partida a mesma capacidade de resposta que as restantes.

Ajudar as pessoas com dificuldade deve ser uma prioridade porque é mais provável que não se consigam ajudar a si próprias e por isso a via de evacuação tem que ser obrigatoriamente estruturada. Portanto, nesses casos as pessoas com necessidades especiais, precisam de ser acompanhadas por um elemento da equipa de segurança, sendo este um prossuposto no senso comum. Verifica-se ainda assim uma lacuna na legislação, se por um lado elas estão previstas em locais de risco D, nas restantes situações o mesmo não se verifica.

Em todos os locais podem surgir essas pessoas e elas precisam estar salvaguardadas.

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