Equipas de Segurança - O que mudou
Organização da
segurança
1 — Para concretização das medidas de
autoproteção, o Responsável de Segurança estabelece a organização necessária,
recorrendo a funcionários, trabalhadores e colaboradores das entidades
exploradoras dos espaços ou a terceiros.
2 — Os elementos nomeados para as
equipas de segurança da utilização-tipo são responsabilizados pelo Responsável
de Segurança, relativamente ao cumprimento das atribuições que lhes forem
cometidas na organização de segurança estabelecida.
3 — As medidas de autoproteção devem
estabelecer o dimensionamento das equipas de segurança, de acordo com as
características de exploração, de forma a assegurar a sua correta
implementação, conforme os pressupostos nelas previstos.
4 — O dimensionamento das equipas de
segurança deve ser fundamentado e aceite pela ANEPC, em sede de apreciação das
medidas de autoproteção.
5 — Durante os períodos de
funcionamento das utilizações -tipo, o posto de segurança que as supervisiona
deve ser mantido ocupado em permanência, no mínimo, por um elemento da equipa
de segurança.
6 — Nas situações em que seja exigível
a existência de um plano de emergência interno, deve ser implementado um
Serviço de Segurança contra Incêndio (SSI), constituído por um delegado de
segurança com as funções de chefe de equipa e pelo número de elementos adequado
à dimensão da utilização-tipo e categoria de risco.
7 — Nos estabelecimentos que recebem
público, o delegado de segurança deve desempenhar as suas funções enquanto
houver público presente, podendo, tal como os restantes elementos da equipa de
segurança, ocupar -se com outras tarefas, desde que se encontrem
permanentemente suscetíveis de contacto com o posto de segurança e rapidamente
mobilizáveis.
8 — O Serviço de Segurança contra Incêndio
deve ser constituído, por iniciativa do Responsável de Segurança, por pessoas
de reconhecida competência em matéria de Segurança contra Incêndios em
Edifícios, de acordo com padrões de certificação para os vários perfis
funcionais a integrar.
Fonte: Portaria nº135/2020, de 2 de junho
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